Justiça Eleitoral nega julgar “briga de família” no Cidadania-PE e remete caso para Justiça Comum
Desembargador Erik Simões aponta que intervenção do diretório nacional no estadual é questão interna sem impacto eleitoral direto imediato
O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) declinou da competência para julgar a disputa pelo comando do partido Cidadania no estado. Em decisão monocrática publicada nesta quinta-feira (12 de março de 2026), o desembargador Erik de Sousa Dantas Simões determinou que o processo seja enviado para a Justiça Comum, por entender que a briga entre o diretório nacional e o estadual trata de gestão interna de uma pessoa jurídica de direito privado.
O conflito: Roberto Freire vs. Diretório Estadual
A ação foi movida por Cláudio Carraly, eleito presidente estadual em dezembro de 2025 com mandato até 2029. Ele contesta a intervenção sofrida em fevereiro de 2026, quando foi destituído pelo Diretório Nacional, presidido por Roberto Freire.
O ponto mais polêmico da ação é a denúncia de que a intervenção teria sido arbitrária e nepotista, uma vez que o novo comando estadual (comissão provisória) passou a ser presidido por João Freire, filho do próprio Roberto Freire. Carraly alega que a manobra visou forçar uma aliança política com o PSB para as Eleições 2026, sem respeitar o estatuto do partido.
Por que a Justiça Eleitoral não julgou?
Embora o autor da ação alegasse que a intervenção prejudicaria as alianças de 2026, o magistrado aplicou o entendimento consolidado do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Para que a Justiça Eleitoral intervenha em brigas de partidos, é preciso que o conflito cause um reflexo direto e imediato no processo de votação ou candidaturas.
O desembargador explicou que:
- Falta de proximidade: O processo eleitoral de 2026 ainda não começou. Não há convenções partidárias marcadas nem registros de candidatos em risco.
- Natureza da lide: A discussão sobre se a intervenção seguiu o estatuto ou se houve desvio de finalidade é uma questão de Direito Civil, típica de associações privadas.
- Autonomia Partidária: A Constituição garante autonomia aos partidos. A Justiça Eleitoral não deve se tornar uma “instância revisora” de toda e qualquer decisão administrativa das legendas.
Próximos Passos
Com a decisão, o pedido de urgência para que Cláudio Carraly retomasse o cargo foi julgado prejudicado no âmbito do TRE. Os autos serão agora remetidos a uma das Varas Cíveis da Capital, onde um juiz estadual analisará se a destituição de Carraly foi legal ou se Roberto Freire abusou do poder para beneficiar o filho e alinhar a legenda a seus interesses políticos.



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