TCE-PE nega aposentadoria a servidora por acúmulo ilegal de três cargos públicos

Decisão segue entendimento do STF que proíbe o recebimento de três salários ou aposentadorias simultâneas

O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) julgou ilegal a concessão de aposentadoria a uma servidora estadual devido à identificação de acumulação tríplice de vínculos. A decisão monocrática nº 1246/2026, proferida pelo conselheiro Eduardo Lyra Porto de Barros e publicada em 12 de março de 2026, reafirma o rigor no controle da acumulação de cargos no serviço público.

O conflito de vínculos

A auditoria do Tribunal constatou que a interessada buscava a inativação em um cargo, mas já possuía outros dois vínculos ativos ou em situação de inativação:

  • Vínculo 1: Secretaria de Educação e Esportes de Pernambuco (objeto da análise);
  • Vínculo 2: Outro cargo na mesma Secretaria de Educação e Esportes (conforme requerimento de inativação);
  • Vínculo 3: Prefeitura Municipal de Aliança (aposentadoria já julgada legal anteriormente).

A Constituição Federal permite, em casos específicos (como dois cargos de professor ou um de professor com outro técnico/científico), a acumulação de, no máximo, dois vínculos.

Jurisprudência do STF (Tema 921)

O conselheiro baseou sua decisão no entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal. Mesmo que o servidor tenha ingressado nos cargos antes da Reforma da Previdência de 1998 (Emenda Constitucional nº 20), a acumulação de três vencimentos ou proventos é absolutamente vedada.

“É vedada a acumulação tríplice de vencimentos e/ou proventos, ainda que a investidura nos cargos públicos tenha ocorrido anteriormente à EC nº 20/1998.” (Tema 921 do STF)

Determinação e Prazos

Em razão da ilegalidade, o TCE-PE:

  1. Negou o registro do ato de aposentadoria (Portaria FUNAPE nº 6163/2025);
  2. Determinou a invalidação do ato pela autoridade responsável no prazo de cinco dias após o trânsito em julgado da decisão.

A servidora deverá agora optar por apenas dois dos vínculos para regularizar sua situação funcional perante o Estado e o Município, sob pena de suspensão de pagamentos.

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