TRE-PE autoriza “teimosinha” contra o PC do B para garantir pagamento de multa eleitoral

Partido teve contas de 2022 desaprovadas e não quitou débito com o Tesouro Nacional; repasses do Fundo Partidário também serão suspensos

O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) endureceu as medidas de cobrança contra o diretório estadual do Partido Comunista do Brasil (PC do B). Em despacho publicado nesta quinta-feira (12 de março de 2026), o vice-presidente do tribunal, Desembargador Paulo Augusto de Freitas Oliveira, autorizou o uso da ferramenta “teimosinha” — uma busca automática e reiterada de ativos financeiros — para garantir o pagamento de dívidas eleitorais.

O motivo da execução: Contas desaprovadas

A punição é fruto da desaprovação das contas de campanha das Eleições 2022. O partido foi condenado a devolver valores ao Tesouro Nacional devido à aplicação irregular de verbas do Fundo Partidário.

Embora o débito atualizado seja de R$ 4.553,70, a agremiação efetuou apenas um pagamento parcial de R$ 490,54. O Ministério Público Eleitoral (MPE) pressionou pela execução imediata, argumentando que o diretório estadual recebeu mais de R$ 261 mil em repasses da direção nacional nos últimos 12 meses, possuindo, portanto, plena capacidade financeira para quitar a dívida.

“Teimosinha” e outras medidas de pressão

Caso o partido não pague o valor voluntariamente em 15 dias, o tribunal determinou um pacote de medidas constritivas:

  • Multa de 10%: Incidência automática sobre o valor do débito;
  • SISBAJUD (Teimosinha): O sistema tentará bloquear valores nas contas bancárias do partido repetidamente até atingir o montante total;
  • RENAJUD e INFOJUD: Caso o dinheiro não seja encontrado, a Justiça buscará veículos e bens declarados à Receita Federal;
  • Inclusão no SERASA e CADIN: O partido terá o “nome sujo” nos cadastros de inadimplentes e no registro de débitos federais.

Suspensão do Fundo Partidário

Além da cobrança em dinheiro, o despacho oficializou a suspensão do repasse de cotas do Fundo Partidário por 2 meses. A Direção Nacional do PC do B será intimada para reter os recursos que seriam enviados ao órgão estadual e recolhê-los diretamente ao Tesouro Nacional.

A decisão serve como um alerta rigoroso sobre a necessidade de transparência e zelo com o dinheiro público nas campanhas eleitorais, mostrando que mesmo valores menores são objeto de execução rigorosa pela Justiça Eleitoral.

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