Ministro fala sobre legitimidade, judicialização da política, “constitucionalismo abusivo” e transparência do Supremo
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Edson Fachin, apresentou, em aula magna no Centro Universitário de Brasília (CEUB), no dia 16 de março (ano não informado), uma reflexão sobre os “desafios contemporâneos da jurisdição constitucional”. Diante de alunas, alunos, professores e demais convidados, o ministro estruturou sua exposição em cinco grandes desafios: a legitimidade democrática da jurisdição constitucional, a relação entre tribunais e política, o fenômeno do “constitucionalismo abusivo”, a identidade institucional do STF e a comunicação pública da Corte, cujas sessões são transmitidas ao vivo.
Logo no início, Fachin evocou o constitucionalista alemão Peter Häberle, para quem a Constituição não é apenas um texto jurídico, mas “um espelho cultural e político” e “um contrato de convivência em permanente processo de reinterpretação”. Essa natureza “viva, porosa e contingente” do texto constitucional, afirmou, torna o trabalho de juízas e juízes constitucionais “fascinante e vertiginoso”, sobretudo em um “tempo de transições” em que o passado já não governa plenamente e o futuro ainda não adquiriu forma estável. “Quem educa verdadeiramente se reeduca continuadamente”, disse o presidente do STF ao explicar que um professor testa diariamente seus argumentos no contato com as novas gerações.
Legitimidade sem voto e expansão da atuação do Supremo
O primeiro desafio apontado pelo ministro foi o da legitimidade democrática da jurisdição constitucional. Fachin lembrou que juízes e juízas são “servidoras e servidores públicos não eleitos, não sujeitos à prestação de contas periódica que o voto popular impõe”, mas detêm “o poder de influenciar decisões tomadas por representantes democraticamente eleitos”. Essa tensão, disse, é particularmente aguda no Brasil, onde o STF acumulou, ao longo das últimas décadas, “uma razoável expansão de sua atuação”, seja por escolha do legislador constituinte, seja por ter sido “impulsionado ao centro de alguns debates por outros atores”, seja ainda porque, “por vezes, assumiu ativamente essa posição, com seus ônus e suas virtudes”.
Em sua experiência como juiz constitucional, Fachin afirmou que esse dilema não se resolve apenas no plano teórico. “Ele exige uma postura permanente de humildade institucional: reconhecer que os tribunais têm autoridade para dizer o Direito, mas não têm o monopólio da sabedoria política”, declarou. Para o presidente do STF, “a autocontenção não é fraqueza; é respeito à separação de poderes que, em última análise, é ela própria uma exigência constitucional”. Ele destacou que “não temos o voto. Temos o argumento da lei, e acima dela, o argumento da Constituição”, motivo pelo qual as decisões devem ser sempre fundamentadas de forma “lúcida, sensível e racional”.
Fachin ressaltou que uma decisão de tribunal constitucional tem efeito vinculante sobre toda a Administração Pública e o Judiciário, e que, por isso, “a qualidade da fundamentação não é uma questão estilística: é uma questão de segurança jurídica, de previsibilidade e de transparência”. Para ele, a legitimidade da jurisdição constitucional decorre de procedimentos que assegurem a participação de todas as vozes relevantes, e não apenas da vontade de uma maioria. “Não somos um substituto da deliberação democrática, mas, sim, seu guardião — isso envolve ouvir com atenção e decidir com a razão”, afirmou, ao defender que as decisões do STF “podem e devem ser escrutinadas à exaustão” e resistir a esse exame.
Judicialização da política e necessidade de autocontenção
O segundo grande desafio apresentado pelo presidente do STF foi a relação entre jurisdição constitucional e política, em um contexto de intensa judicialização. Fachin definiu a judicialização da política como o processo pelo qual questões eminentemente políticas são transferidas para a arena judicial. No Brasil, observou, “esse fenômeno alcançou proporções notáveis”: o STF já decidiu sobre políticas públicas de saúde, modelos de distribuição de vacinas, financiamento de campanhas eleitorais, demarcação de terras indígenas, reconhecimento de uniões homoafetivas e condições de exercício do mandato presidencial.
Essa expansão, avaliou o ministro, “pode ser celebrada quando o Judiciário garante direitos negados ou protelados pelas maiorias políticas”. Ele lembrou que o chamado “constitucionalismo transformador” defende que a Constituição seja utilizada como “alavanca de transformação social”, com os tribunais atuando como agentes dessa mudança quando outros poderes falham ou se omitem. Ao mesmo tempo, Fachin advertiu para o risco de que os tribunais se tornem protagonistas de escolhas que deveriam ser debatidas e feitas no Parlamento ou no Executivo. “A sociedade passa a litigar o que deveria resolver republicanamente”, disse, o que expõe as cortes “por vezes desnecessariamente” e “corrói a confiança na Justiça”.
“Como já disse em outro momento, o desafio é reconhecer o protagonismo do sistema político nas funções que são dele. Saber ser forte o suficiente para não precisar fazer tudo”, afirmou. Na avaliação do ministro, decisões que concentram poder no Judiciário para combater a concentração de poder no Executivo “podem, a longo prazo, ser tão prejudiciais à democracia quanto o problema que pretendem resolver”. A solução sustentável, defendeu, está no “fortalecimento das instituições intermediárias — não na substituição delas pela tutela judicial”.
“Constitucionalismo abusivo” e defesa das cláusulas pétreas
No terceiro ponto da exposição, Fachin tratou daquele que considera o desafio mais inquietante: o “constitucionalismo abusivo” ou erosão democrática pela via constitucional. Ele comparou os riscos clássicos às democracias no século XX — “tropas militares nas ruas, ruptura violenta da legalidade, torturas, desaparecimentos forçados, assassinatos e prisões políticas” — com as ameaças atuais, “mais sutis e, precisamente por isso, mais difíceis de identificar e de combater”. Citando Daniel Ziblatt e Steven Levitsky, autores de “Como as Democracias Morrem”, observou que a erosão contemporânea “opera por dentro das instituições, tal como uma infiltração que toma conta de sua estrutura”.
O ministro explicou que o conceito de constitucionalismo abusivo, desenvolvido pelos juristas David Landau e Rosalind Dixon, descreve o uso de procedimentos formalmente legítimos — como aprovação de emendas constitucionais, alteração no número de integrantes de cortes constitucionais ou convocação de uma nova Constituinte — para enfraquecer os próprios mecanismos de freios e contrapesos que sustentam o regime democrático. “Não há uma solução fácil para este desafio”, reconheceu, mas enfatizou que “a resposta estará sempre na Constituição e em suas cláusulas pétreas” — entre elas, a forma federativa de Estado, o voto direto, secreto, universal e periódico, a separação de poderes e o respeito aos direitos e garantias individuais.
Fachin também apontou a necessidade de fortalecimento da cooperação entre cortes constitucionais e supremas cortes e as instâncias supranacionais, como a Corte Interamericana de Direitos Humanos. Segundo ele, a jurisprudência da corte regional “pode e tem atuado como um farol em tempos estranhos”, oferecendo parâmetros adicionais na defesa dos direitos fundamentais e da democracia constitucional.
STF entre Corte Constitucional e tribunal de última instância
O quarto desafio abordado pelo presidente do STF diz respeito à identidade da própria Corte. Fachin descreveu a “tensão entre sua função de Corte Constitucional — guardiã suprema da Constituição — e seu papel de Tribunal de última instância recursal”. Ao comparar o modelo brasileiro com o europeu, lembrou que cortes constitucionais, como o Tribunal Constitucional alemão, a Corte Constitucional italiana e o Tribunal Constitucional espanhol, são instâncias especializadas, com competência delimitada e “vocação sistêmica”, focadas na uniformização da interpretação da Constituição.
No caso brasileiro, disse, o STF herdou da tradição americana a nomenclatura de “Suprema Corte” e algumas de suas características, mas “jamais realizou a transição para uma Corte eminentemente constitucional”. Assim, “o mesmo órgão que decide sobre a constitucionalidade de emendas à Constituição também julga Habeas Corpus, embargos de declaração em causas individuais e questões de direito infraconstitucional que poderiam ser resolvidas antes de chegarem à mais alta Corte do país”. Fachin defendeu que é preciso refletir sobre os “prós e contras deste modelo” e sobre os impactos dessa escolha para a construção de uma jurisprudência “coerente, sistemática e orientada por princípios de longo prazo”, colocando a Constituição no centro dos afazeres do Tribunal.
TV Justiça, redes sociais e o desafio da transparência inteligível
O quinto desafio destacado por Fachin é a comunicação pública em um tribunal cujas sessões são transmitidas ao vivo pela TV Justiça e acompanhadas em tempo real por milhões de brasileiros nas redes sociais. “Nenhuma outra Corte Constitucional do mundo opera sob essa exposição”, afirmou. Ele comparou o cenário do STF com o de outras cortes: o Tribunal Constitucional alemão não transmite suas sessões ao vivo; a Suprema Corte dos Estados Unidos só passou a permitir gravações de áudio em 2020 e “ainda resiste à câmera”; e a Corte Europeia de Direitos Humanos tampouco tem “esse nível de visibilidade pública imediata”.
Para o presidente do STF, o tribunal brasileiro é “um experimento único de transparência judicial — e como todo experimento, produz ao mesmo tempo resultados notáveis e efeitos colaterais imprevistos”. Entre os pontos positivos, citou a democratização do acesso ao processo decisório, a possibilidade de a sociedade acompanhar “o que e como seus integrantes julgam” e a criação de uma “accountability espontânea” que nenhuma norma formal seria capaz de produzir. Mas também elencou desafios, como o equilíbrio entre um discurso dirigido aos pares e à comunidade jurídica e outro voltado à sociedade em geral.
Fachin advertiu que, sem explicação adequada, “uma questão processual técnica pode ser mal interpretada como uma decisão de mérito; um voto divergente pode ser lido como antagonismo; um pedido de vista pode parecer obstrução”. Segundo ele, “a ausência de mediação interpretativa — de jornalistas especializados, de notas explicativas, de mecanismos pedagógicos — transforma a transparência em ruído”. A estratégia de comunicação, disse, “deve ser simultaneamente fiel à complexidade do direito e acessível ao cidadão e à cidadã”, o que não significa simplificar as decisões, mas “traduzí-las”.
O ministro mencionou iniciativas já em curso no STF, como a adoção de linguagem clara nas redes sociais e no site oficial, o fortalecimento da Ouvidoria, o aprimoramento de ementas, a divulgação de notas de imprensa que expliquem o que foi decidido e por quê e o projeto “Informação à Sociedade”, que busca apresentar de forma didática os principais pontos dos julgamentos. “Comunicar-se melhor não é apenas uma estratégia de relações públicas: é uma exigência democrática”, afirmou. Na sua avaliação, “uma Corte que decide questões que afetam a vida de mais de 200 milhões de pessoas” tem “a obrigação de explicar suas decisões” de modo que elas possam ser compreendidas e contestadas, se necessário, “com respeito e pelas vias democráticas”. “A transparência sem inteligibilidade é transparência incompleta”, resumiu.
Constituição de 1988 como projeto inacabado e decálogo para futuras magistradas e futuros magistrados
Na parte final da aula, Fachin retomou a ideia de que “a Constituição é um projeto inacabado — não por insuficiência de seus redatores e redatoras, mas porque qualquer projeto de convivência humana é, por natureza, inacabado”. A Constituição de 1988 foi classificada pelo ministro como “uma conquista extraordinária, nascida de um pacto cidadão generoso, após um longo período de exceção”, que precisa ser “permanentemente reinterpretada, defendida e atualizada”. A Corte constitucional, afirmou, deve ser simultaneamente “guardiã do passado”, preservando a memória inscrita no texto, e “interlocutora do futuro”, respondendo a demandas de novas gerações, tecnologias e formas de discriminação.
A jurisdição constitucional, segundo o presidente do STF, precisa ter “a coragem de decidir — mesmo quando a lei é ambígua, mesmo quando a decisão é impopular, mesmo quando nenhuma das alternativas é a ideal”. Ao mesmo tempo, deve ter “a humildade de reconhecer os seus próprios limites”, “a coragem de recuar para poder avançar”, e admitir que “os tribunais não são onipotentes e que também se submetem à Constituição”; que “o Direito não resolve todos os problemas” e que a democracia constitucional exige respeito à “espacialidade de cada Poder”. Fachin afirmou que o povo brasileiro deseja “um Estado eficiente, honesto e capaz de garantir segurança, oportunidades e justiça social, dentro de um ambiente de estabilidade democrática e respeito às instituições”.
Com base em pesquisas institucionais e acadêmicas, ele listou três principais anseios da sociedade em relação ao Judiciário: “justiça mais rápida e eficiente (celeridade processual)”, “igualdade real perante a lei (sem privilégios)” e “transparência, ética e responsabilidade institucional”. O ministro advertiu que “a Constituição não é um cardápio de argumentos disponíveis para qualquer tese que se queira defender” e que a jurisdição constitucional é “uma prática de razão pública, exigente e autocontida”, que só funciona quando seus operadores a levam a sério “como projeto de justiça, não apenas como retórica”. “Ninguém tem uma Constituição para chamar de sua. Ela é um projeto coletivo”, afirmou, acrescentando que, se todos entenderem que têm o dever de zelar por ela, “ela não perecerá”.
Dirigindo-se diretamente às estudantes e aos estudantes que almejam a carreira da magistratura, Fachin observou que “não há bula definitiva nem completa”, mas existem diretrizes extraídas de experiências e cartas de princípios nacionais e internacionais. Ele então apresentou um “singelo decálogo” para o exercício da função, inspirado em normas como a Resolução 60/2008, que reúne deveres éticos e institucionais: honrar a dignidade da jurisdição; defender a independência do Poder Judiciário; exercer a função com liberdade de convicção, sem se submeter a pressões externas e sem participar de atividade político-partidária; guardar a imparcialidade, evitando qualquer comportamento que revele favoritismo, predisposições ou preconceitos; falar com prudência sobre processos pendentes ou potenciais; manter integridade na vida pública e privada; rejeitar vantagens, presentes ou benefícios de pessoas interessadas em processos; praticar urbanidade com todos; guardar segredo sobre fatos conhecidos em razão da função; e buscar constante aperfeiçoamento técnico e científico.
Fachin encerrou a aula conclamando cada pessoa a fazer de sua jornada “um caminho de limites e de possibilidades”, para honrar o “projeto de País” que se deseja concretizar “para o presente e para as futuras gerações”, e agradeceu à plateia pela atenção.


