Primeira Câmara valida admissões, mas determina que prefeitura convoque aprovados que tiveram ordem de classificação desrespeitada

O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) julgou legal, com ressalvas, o processo de admissão de pessoal da Prefeitura de Timbaúba referente ao concurso público de 2024. No entanto, o Acórdão T.C. nº 792/2026, publicado no Diário Oficial desta sexta-feira (8), identificou falhas graves na ordem de convocação de candidatos para os cargos de Escriturário, Porteiro e Carpinteiro.
A decisão, relatada pelo conselheiro substituto Carlos Pimentel, aponta que a gestão municipal desrespeitou o critério de alternância e proporcionalidade entre as vagas de ampla concorrência e as reservadas a Pessoas com Deficiência (PCD).
Entenda as irregularidades por cargo
A auditoria do Tribunal detalhou como a prefeitura falhou ao seguir as regras do Edital nº 001/2022:
- Escriturário: Houve uma convocação “prematura” da candidata PCD. Segundo o Tribunal, ela foi nomeada antes do 4º colocado da ampla concorrência, que detinha a prioridade legal no momento da vacância.
- Porteiro: Ocorreu a preterição direta do 1º colocado PCD. A prefeitura nomeou o 8º colocado da ampla concorrência, ignorando que a 5ª vaga aberta no cargo deveria ser, obrigatoriamente, destinada à reserva legal.
- Carpinteiro: A própria administração admitiu que não convocou o 2º e o 3º colocados da ampla concorrência antes de nomear o candidato da cota (que era o 4º geral), violando o Princípio da Vinculação ao Edital.
Determinações ao Prefeito Marinaldo Rosendo
Apesar das falhas, o TCE-PE optou por não anular as admissões já realizadas para preservar a continuidade do serviço público. Contudo, impôs ordens rigorosas ao prefeito Marinaldo Rosendo de Albuquerque:
- Convocação Imediata: A prefeitura tem o prazo de 30 dias para convocar os candidatos preteridos nos cargos de Escriturário (4º colocado ampla), Porteiro (1º colocado PCD) e Carpinteiro (2º e 3º colocados ampla).
- Multa Afastada: Embora tenha havido erro, o Tribunal decidiu não aplicar multa ao gestor neste momento, baseando-se nos princípios da proporcionalidade, já que 39 das 42 admissões analisadas estavam regulares.
- Alerta sobre Discricionariedade: O acórdão fixa a tese de que a ordem de classificação em concurso não é uma escolha do prefeito, mas uma regra vinculante. O descumprimento futuro pode gerar sanções financeiras pesadas.
Tese de Julgamento
O Tribunal aproveitou o caso para reafirmar um entendimento jurídico importante (baseado no Tema 784 do STF): o candidato aprovado tem direito subjetivo à nomeação se for demonstrado que a administração pública “pulou” sua vez na lista de classificação de forma arbitrária e sem motivação legal.
A decisão foi tomada à unanimidade pelos conselheiros da Primeira Câmara, com a presença do Ministério Público de Contas (MPCO), representado pelo procurador Guido Rostand Cordeiro Monteiro.
Dados do Processo:
- Número: 25100067-9 (Admissão de Pessoal)
- Unidade: Prefeitura de Timbaúba
- Relator: Carlos Pimentel
- Data de Publicação: 08 de maio de 2026 (DOE-TCEPE)


