TCE-PE identifica preterição de candidatos em concurso de Timbaúba e ordena convocações

Primeira Câmara valida admissões, mas determina que prefeitura convoque aprovados que tiveram ordem de classificação desrespeitada

O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) julgou legal, com ressalvas, o processo de admissão de pessoal da Prefeitura de Timbaúba referente ao concurso público de 2024. No entanto, o Acórdão T.C. nº 792/2026, publicado no Diário Oficial desta sexta-feira (8), identificou falhas graves na ordem de convocação de candidatos para os cargos de Escriturário, Porteiro e Carpinteiro.

A decisão, relatada pelo conselheiro substituto Carlos Pimentel, aponta que a gestão municipal desrespeitou o critério de alternância e proporcionalidade entre as vagas de ampla concorrência e as reservadas a Pessoas com Deficiência (PCD).


Entenda as irregularidades por cargo

A auditoria do Tribunal detalhou como a prefeitura falhou ao seguir as regras do Edital nº 001/2022:

  • Escriturário: Houve uma convocação “prematura” da candidata PCD. Segundo o Tribunal, ela foi nomeada antes do 4º colocado da ampla concorrência, que detinha a prioridade legal no momento da vacância.
  • Porteiro: Ocorreu a preterição direta do 1º colocado PCD. A prefeitura nomeou o 8º colocado da ampla concorrência, ignorando que a 5ª vaga aberta no cargo deveria ser, obrigatoriamente, destinada à reserva legal.
  • Carpinteiro: A própria administração admitiu que não convocou o 2º e o 3º colocados da ampla concorrência antes de nomear o candidato da cota (que era o 4º geral), violando o Princípio da Vinculação ao Edital.

Determinações ao Prefeito Marinaldo Rosendo

Apesar das falhas, o TCE-PE optou por não anular as admissões já realizadas para preservar a continuidade do serviço público. Contudo, impôs ordens rigorosas ao prefeito Marinaldo Rosendo de Albuquerque:

  1. Convocação Imediata: A prefeitura tem o prazo de 30 dias para convocar os candidatos preteridos nos cargos de Escriturário (4º colocado ampla), Porteiro (1º colocado PCD) e Carpinteiro (2º e 3º colocados ampla).
  2. Multa Afastada: Embora tenha havido erro, o Tribunal decidiu não aplicar multa ao gestor neste momento, baseando-se nos princípios da proporcionalidade, já que 39 das 42 admissões analisadas estavam regulares.
  3. Alerta sobre Discricionariedade: O acórdão fixa a tese de que a ordem de classificação em concurso não é uma escolha do prefeito, mas uma regra vinculante. O descumprimento futuro pode gerar sanções financeiras pesadas.

Tese de Julgamento

O Tribunal aproveitou o caso para reafirmar um entendimento jurídico importante (baseado no Tema 784 do STF): o candidato aprovado tem direito subjetivo à nomeação se for demonstrado que a administração pública “pulou” sua vez na lista de classificação de forma arbitrária e sem motivação legal.

A decisão foi tomada à unanimidade pelos conselheiros da Primeira Câmara, com a presença do Ministério Público de Contas (MPCO), representado pelo procurador Guido Rostand Cordeiro Monteiro.


Dados do Processo:

  • Número: 25100067-9 (Admissão de Pessoal)
  • Unidade: Prefeitura de Timbaúba
  • Relator: Carlos Pimentel
  • Data de Publicação: 08 de maio de 2026 (DOE-TCEPE)

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Rolar para cima
Verified by MonsterInsights