MPPE abre procedimento para apurar acúmulo de funções de técnicos de enfermagem em Garanhuns

Ministério Público mira atuação de profissionais de home care que também fariam serviços domésticos

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Garanhuns, instaurou o Procedimento Administrativo nº 02088.001.107/2025, classificado como “Procedimento Administrativo para outras atividades não sujeitas a inquérito civil”.

A medida tem como origem a manifestação Audivia 3560509, registrada na Ouvidoria do MPPE. Segundo o texto da portaria, a manifestação relata que técnicos(as) de enfermagem estariam, em seus dias de folga, prestando serviços como diaristas domésticos nas mesmas residências onde exercem suas funções de saúde em empresas de home care.

De acordo com a portaria, essa prática geraria “conflitos de interesse, desorganização do ambiente de trabalho e interferência indevida” das profissionais nos plantões de outras equipes.

O objeto formal do procedimento é a “promoção da regularização cabível do serviço prestado pelas empresas de home care, diante da notícia de acúmulo de funções de profissionais de saúde dessas empresas com atividades domésticas nas mesmas residências do serviço”.

A portaria é datada de 17 de março de 2026 e assinada pelo promotor de Justiça Domingos Sávio Pereira Agra.

A portaria determina as seguintes providências:

  • Publicação
    Publicação da portaria no Diário Oficial, “dado o princípio da publicidade”.
  • Sigilo do noticiante
    Preservação do sigilo das informações pessoais do(a) noticiante, “como requerido, para evitar exposição desnecessária, inclusive na requisição de informações e providências”.
  • Resposta das empresas
    Requisição de resposta, em vinte dias, às empresas citadas (nomes não detalhados neste trecho, exceto as que aparecem em item específico).
  • Encaminhamento ao COREN-PE
    Envio de cópia do procedimento ao Conselho Regional de Enfermagem de Pernambuco (COREN-PE), para que, no âmbito de seu poder de polícia ético-disciplinar, apure eventual “infração ética” por parte dos(as) profissionais de enfermagem e adote “as medidas orientativas ou fiscalizatórias que entender pertinentes junto às empresas citadas e aos profissionais”, com resposta em trinta dias à promotoria.
  • Encaminhamento ao MPT
    Envio de cópia ao Ministério Público do Trabalho (MPT), Procuradoria do Trabalho no Município de Caruaru/Garanhuns, para ciência e adoção das providências que julgar cabíveis quanto a possíveis “irregularidades nas relações de trabalho” envolvendo as empresas Home Care Garanhuns e Multicoope.
  • Diligências
    Promoção “das diligências indispensáveis à instrução do feito”, com determinação de cumprimento das providências elencadas.

Foto: Freepik

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