Justiça Eleitoral estende liminar após deputado descumprir ordem inicial e veicular novamente conteúdo impugnado sobre propaganda antecipada negativa
O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) determinou a remoção imediata de um conteúdo veiculado na rede social Facebook pelo deputado estadual Romero Lima Bezerra de Albuquerque e impôs multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento. A decisão monocrática foi proferida pelo desembargador eleitoral auxiliar Paulo Augusto de Freitas Oliveira no âmbito da Representação nº 0600460-47.2026.6.17.0000, movida pelo Diretório Estadual do Partido Social Democrático (PSD). As informações foram extraídas do Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE).
A representação eleitoral apura a prática de propaganda eleitoral antecipada negativa e a divulgação de notícia sabidamente falsa em redes sociais no município do Recife.
Descumpimento de ordem judicial e reincidência
A tutela de urgência originária havia sido deferida no dia 17 de julho de 2026 (ID 30443456), ocasião em que o magistrado determinou a exclusão de uma publicação inicial e proibiu o representado de republicar, compartilhar ou impulsionar o mesmo material. Contudo, o PSD peticionou no processo para informar que Romero Albuquerque descumpriu a ordem ao veicular o exato conteúdo audiovisual em outro endereço eletrônico (URL) dentro da mesma plataforma.
Ao analisar o novo pedido de extensão da liminar, o relator destacou:
- Identidade de conteúdo: A verificação técnica confirmou que o vídeo hospedado na nova URL é idêntico ao material suspenso na decisão anterior.
- Extensão da tutela: Com base no artigo 300 e no artigo 493 do Código de Processo Penal/Civil, o magistrado deferiu a ampliação dos efeitos da liminar para atingir o novo endereço eletrônico.
Ordens judiciais, prazos e sanções financeiras
A decisão fixou obrigações imediatas tanto para o parlamentar representado quanto para a empresa gestora da rede social, estabelecendo sanções financeiras em caso de desobediência.
| Destinatário da Ordem | Determinação Judicial | Prazo e Penas |
| Romero Lima Bezerra de Albuquerque | Remoção imediata da publicação no Facebook (URL do reel) e abstenção de republicar o material em qualquer conta sob seu controle. Informar data e hora da postagem. | 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00. |
| Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. | Remoção do link indicado, comprovação do cumprimento nos autos, informação de data/horário da postagem e preservação de dados técnicos e logs. | 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00. |
A ordem também determinou que a empresa Facebook mantenha armazenados integralmente os dados técnicos, metadados e o arquivo original do vídeo até ulterior deliberação da Justiça Eleitoral.
Dados do procedimento:
Número: Representação nº 0600460-47.2026.6.17.0000
Órgão: Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE)
Relator: Desembargador Eleitoral Auxiliar Paulo Augusto de Freitas Oliveira


