TCE-PE aponta falhas em contratos, frota e kits escolares no Cabo de Santo Agostinho

Irregularidades em locação de veículos, abastecimento e compras da Educação marcam julgamento das contas de 2019

Contratos de locação e controle da frota sob suspeita

O Acórdão T.C. nº 435/2026, referente ao Processo TCE-PE nº 20100197-4, concentrou boa parte de suas conclusões em indícios de falhas na gestão da frota e em contratos de locação de veículos da Prefeitura do Cabo de Santo Agostinho no exercício de 2019.

O Tribunal registrou como irregular o abastecimento de veículo sem comprovação de vínculo com a Administração municipal. Foram também identificadas inconsistências reiteradas nos registros de distâncias percorridas (hodômetro) nos relatórios de abastecimento da frota, situação que, segundo o acórdão, evidencia fragilidade nos controles internos.

Outra frente de suspeita diz respeito à formalização de aditivos em contratos de locação de veículos. O TCE considerou irregulares as prorrogações realizadas em 2019, por terem sido feitas sem avaliação da vantajosidade e da conformidade legal. Essas ocorrências foram imputadas a Sueli Lima Nunes (Secretária Municipal de Educação), José Carlos de Lima (Secretário Municipal de Saúde), Edna Gomes da Silva (Secretária Municipal de Programas Sociais) e Pablo Cabral da Silva (Secretário Executivo de Administração e RH), conforme item 2.1.3 do acórdão.

Como consequência das falhas, o Tribunal determinou ao atual gestor da Prefeitura do Cabo de Santo Agostinho que aprimore o controle de abastecimento da frota municipal, com ênfase no registro de hodômetros, no prazo de 90 dias.

Compras da Educação: ata de preços e kits escolares

Na área de educação, o TCE-PE concentrou críticas em duas frentes: a adesão a ata de registro de preços e a aquisição de kits escolares.

A Corte de Contas apontou que a Secretaria Municipal de Educação aderiu à Ata de Registro de Preços nº 046/2018, da Secretaria de Educação do Recife, para compra de kits escolares, sem comprovar a vantajosidade da operação para o município. O acórdão registra essa prática como irregular, vedando a adesão a atas sem demonstração de benefício para a Administração. Foram responsabilizadas nesse ponto Sueli Lima Nunes (Secretária Municipal de Educação), Márcia Beatriz Muniz Diniz (Secretária Executiva de Logística) e Angela Maria de Gois Santos (Gerente da Secretaria de Logística), conforme item 2.1.7.

Além disso, o Tribunal identificou superestimação na quantidade de kits escolares adquiridos pela Secretaria de Educação, no valor de R$ 280.881,08, e falhas no controle dos estoques. Para o TCE, a compra acima da demanda efetiva, associada à ausência de controle de estoque, configura má gestão de recursos públicos. Essa responsabilidade foi atribuída à então Secretária Municipal de Educação, Sueli Lima Nunes (item 2.1.8).

Contribuições previdenciárias em atraso

O acórdão também registrou recolhimento intempestivo de contribuições previdenciárias ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) e ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS). O Tribunal classificou a conduta como irregular, mas, em alinhamento à sua jurisprudência, entendeu que os juros de mora e as multas decorrentes dos atrasos não geram imputação de débito aos gestores.

Julgamento das contas e enquadramento das responsabilidades

As suspeitas e falhas identificadas influenciaram a classificação das contas dos agentes públicos analisados.

O Tribunal julgou irregulares as contas de Sueli Lima Nunes, relativas ao exercício de 2019, com base no art. 59, III, alínea b, da Lei Estadual nº 12.600/2004, em razão, sobretudo, das irregularidades em contratos de locação de veículos, adesão a ata de registro de preços sem comprovação de vantajosidade e superestimação de kits escolares, somadas à falha de controle de estoques.

Outros gestores tiveram contas julgadas regulares com ressalvas, em contexto relacionado às falhas de controle e às irregularidades contratuais apontadas no acórdão:

  • Jose Luiz do Monte Filho – contas regulares com ressalvas.
  • Clayton da Silva Marques – contas regulares com ressalvas.
  • Edna Gomes da Silva – contas regulares com ressalvas.
  • Angela Maria de Gois Santos – contas regulares com ressalvas.
  • Jose Carlos de Lima – contas regulares com ressalvas.
  • Marcia Beatriz Muniz Diniz – contas regulares com ressalvas.
  • Pablo Cabral da Silva – contas regulares com ressalvas.

Também foram analisadas as contas de:

  • Daniel dos Santos Batalha – julgadas regulares.
  • Magna Suely Aleixo dos Santos – julgadas regulares.
  • Maria de Fatima Almeida – julgadas regulares.

O acórdão, no trecho transcrito, não detalha eventuais multas ou outras penalidades individualizadas decorrentes dos julgamentos. Informação não disponível no documento.

Tese firmada sobre as irregularidades

Ao consolidar seu entendimento, o TCE-PE fixou as seguintes teses ligadas às suspeitas de irregularidades:

  • Abastecimento de veículo sem comprovação de vínculo com a Administração é irregular.
  • Inconsistências reiteradas em registros de hodômetro nos relatórios de abastecimento da frota caracterizam falha de controle.
  • A formalização de aditivos contratuais sem avaliação de vantajosidade e de conformidade legal é irregular.
  • Adesão a ata de registro de preços sem comprovação de vantajosidade é vedada.
  • Superestimação na aquisição de bens, associada à ausência de controle de estoque, configura má gestão de recursos públicos.
  • O recolhimento em atraso de contribuições ao RPPS e ao RGPS é irregular, embora os encargos financeiros decorrentes não gerem, por si só, imputação de débito aos gestores.

Esses pontos estruturam o núcleo das suspeitas e irregularidades apontadas pelo Tribunal nas contas de gestão da Prefeitura do Cabo de Santo Agostinho em 2019.

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