O Diário Oficial do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), desta quarta-feira (6), traz uma série de decisões importantes sobre auditorias, embargos, medidas cautelares e contas de governo, envolvendo instituições como o Departamento de Estradas de Rodagem de Pernambuco (DER-PE) e prefeituras municipais.
Acórdãos
Primeira Câmara: O Acórdão nº 1894/2024, referente ao Processo TCE-PE N° 19100467-4, analisa uma Auditoria Especial de 2018 no DER-PE. O relatório abordou questões como sobrepreço e dispensa de licitação, identificando um prejuízo de R$ 2,42 milhões. Embora a auditoria apontasse irregularidades, a defesa alegou que a continuidade do contrato era justificada pelo interesse público, sem danos à administração. O TCE-PE recomendou melhorias nos pareceres jurídicos futuros.
Segunda Câmara: O Processo TCE-PE Nº 22100338-1ED001 envolve embargos que modificaram o julgamento de contas do exercício financeiro de 2021 para irregular, em razão de documentos ausentes e da falta de uma ouvidoria municipal.
No Acórdão Nº 1896/2024 (Processo TCE-PE N° 24101076-7), um Auto de Infração foi homologado contra a Prefeitura de Tabira pelo descumprimento de normas do Sistema de Gerenciamento de Indícios (SGI).
Outro destaque foi a decisão sobre embargos no Acórdão T.C. Nº 548/2023 (Processo TCE-PE nº 2322645-6), em que a prescrição foi reconhecida, anulando punições e ressarcimentos, mas mantendo a análise das contas e recomendações.
A Tomada de Contas Especial do Processo TCE-PE nº 2216484-4 julgou irregular um convênio entre a Secretaria de Saúde de Pernambuco e a Prefeitura de São João devido ao atraso na prestação de contas, embora não tenha havido dano ao erário.
Pareceres Prévios
Segunda Câmara: Um parecer prévio recomendou a aprovação das contas de governo da Prefeitura de Tacaratu, referentes ao exercício de 2022, com ressalvas. A análise destacou a necessidade de maior rigor no cumprimento de limites constitucionais em saúde, educação e despesas com pessoal.
Medida Cautelar e Decisão Monocrática
No Processo TCE-PE nº 24101114-0, uma empresa pleiteou uma medida cautelar para barrar o Pregão Eletrônico nº 0467.2024 da Secretaria de Administração de Pernambuco, mas o relator decidiu que, devido ao adiamento do pregão, a medida não era necessária. Contudo, solicitou que a Secretaria encaminhasse o novo edital para revisão antes de retomar o certame.
Aposentadorias, Pensões e Reformas
Diversas decisões sobre aposentadorias, pensões e reformas foram publicadas, a maioria julgada regular. Contudo, algumas foram negadas por ausência de documentos ou falta de amparo legal, invalidando atos e registros.
As decisões, recomendações e ressalvas publicadas no Diário Oficial visam reforçar o controle e a transparência nos gastos públicos, apontando caminhos para a correção de falhas e irregularidades em órgãos estaduais e municipais de Pernambuco.
Leia a íntegra do Diário de hoje: