Tribunal Pleno decide pelo sobrestamento do processo relativo ao exercício de 2024

O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) decidiu sobrestar (suspender) a tramitação do processo que trata da admissão de pessoal por concurso público na Prefeitura Municipal de Macaparana, referente ao exercício de 2024.
A decisão consta da Decisão Interlocutória de Sobrestamento nº 17/2026, proferida na 9ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno presencial, realizada em 1º de abril de 2026, no âmbito do Processo TCE-PE nº 25100111-8.
O processo tem como interessados Maria Auxiliadora Coutinho e Paulo Barbosa da Silva, e como advogado constituído Paulo Roberto Fernandes Pinto Junior (OAB/PE 29754). A unidade jurisdicionada é a Prefeitura de Macaparana.
Pleno delibera por unanimidade pelo sobrestamento
De acordo com o texto publicado no Diário Oficial, após os autos serem “vistos, relatados e discutidos”, os conselheiros do Pleno do TCE-PE acordaram em deliberar pelo **sobrestamento do processo de admissão de pessoal.
A decisão é classificada como interlocutória, ou seja, tomada no curso do processo, sem julgamento de mérito sobre a regularidade ou não das admissões analisadas. O documento não detalha, porém, as razões de fundo que motivaram a suspensão, nem o prazo ou a condição para o retorno da tramitação.
Composição da sessão
A sessão do Tribunal Pleno teve a seguinte composição:
- Conselheiro Carlos Neves – Presidente da Sessão;
- Conselheiro Substituto Ricardo Rios – Relator do processo;
- Conselheiro Valdecir Pascoal – acompanha o Relator;
- Conselheiro Marcos Loreto – acompanha o Relator;
- Conselheiro Dirceu Rodolfo de Melo Júnior – acompanha o Relator;
- Conselheiro Eduardo Lyra Porto – acompanha o Relator;
- Conselheiro Rodrigo Novaes – acompanha o Relator;
Atuou na sessão o Procurador do Ministério Público de Contas Ricardo Alexandre de Almeida Santos.
O acórdão registra apenas a decisão de sobrestar o processo, sem outras determinações ou esclarecimentos adicionais no texto publicado.


