TRE-PE amplia horário de atendimento e mobiliza servidores para fechamento do cadastro eleitoral

Portaria define funcionamento estendido de cartórios e centrais entre 15 de abril e 6 de maio

O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) estabeleceu horários especiais de funcionamento e regras para serviço extraordinário nas Centrais de Atendimento ao Eleitor, Postos de Atendimento e Cartórios Eleitorais no período de encerramento do cadastro para as Eleições de 2026.

A Portaria nº 337, de 30 de março de 2026, publicada em 6 de abril, foi assinada pelo presidente do TRE-PE, desembargador Fernando Cerqueira Norberto dos Santos.

O ato leva em conta que 6 de maio de 2026 é o último dia para solicitações de alistamento, transferência e revisão eleitoral, conforme a Resolução TSE nº 23.760/2026, e busca garantir a adequada prestação de serviços à população nesse período de maior demanda.

Horários por período e fins de semana

A portaria determina que, entre 15 de abril e 6 de maio de 2026, o funcionamento das unidades eleitorais seguirá as seguintes regras:

  • Dias úteis (15/04 a 6/05):
    • atendimento das 8h às 16h;
    • servidores com jornada de 7 horas sequenciadas, ou 8 horas quando houver intervalo intrajornada.
    O texto prevê que, se o servidor trabalhar além da jornada sem intervalo até a oitava hora contínua, o sistema descontará automaticamente 1 hora para alimentação e repouso antes de continuar a contagem.
  • Dias específicos com expediente reduzido (18 e 19/04, 21/04, 25 e 26/04 e de 1º/05 a 3/05/2026):
    • atendimento das 9h às 15h,
    • com quantitativo mínimo de servidores, a ser organizado pelos gestores das unidades.
  • Período final, com horário ampliado (27, 28, 29 e 30/04 e 4, 5 e 6/05/2026):
    • atendimento das 8h às 18h, em todo o Estado,
    • ressalvadas as especificidades dos postes em shopping centers.

Os Postos de Atendimento em shoppings devem observar o horário próprio dos estabelecimentos. A portaria cita, como exemplo, o Shopping Guararapes, cujo funcionamento usual é:

  • 9h às 18h em dias úteis e sábados;
  • 12h às 18h aos domingos e feriados.

Banco de horas e pagamento de serviço extraordinário

A norma regulamenta o serviço extraordinário no período de 15 de abril a 6 de maio de 2026, em consonância com a Resolução TSE nº 22.901/2008, que admite:

  • a prestação de serviço extra antes do fechamento do cadastro;
  • e, excepcionalmente, a conversão das horas excedentes em pecúnia, ao final do exercício, se houver orçamento.

Pela portaria:

  • as horas excedentes serão registradas em banco de horas para compensação, obedecidas as regras internas;
  • ao final do exercício, podem ser convertidas em pagamento, se houver disponibilidade orçamentária.

Para conversão em pecúnia, ficam definidos limites:

  • até 2 horas extras por dia útil trabalhado;
  • até 5 horas extras por dia aos sábados, domingos e feriados;
  • até 60 horas extras mensais por servidor(a).

A jornada computável para fins de compensação ou pagamento será a realizada entre 7h e 22h em dias úteis, sábados, domingos e feriados. Em situações justificadas, o Diretor-Geral pode autorizar o cômputo de horas em horários diferentes.

Vigência

A Portaria nº 337 entra em vigor na data da publicação, com efeitos a partir de 15 de abril de 2026, período em que o TRE-PE pretende intensificar o atendimento para atender à procura de eleitores que buscam regularizar a situação antes do fechamento do cadastro.

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