TJPE autoriza teletrabalho integral para servidores que moram em outras capitais do Nordeste

Atos permitem trabalho remoto a partir de Natal, João Pessoa e Maceió por até 24 meses

Foto: Freepik

O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) autorizou, por meio de uma série de atos administrativos, o regime de teletrabalho integral para servidores lotados em unidades do Judiciário estadual, mas residentes em outras capitais do Nordeste. Os atos tratam de concessões para exercício remoto a partir de Natal (RN), João Pessoa (PB) e Maceió (AL), além da prorrogação de uma autorização já existente para João Pessoa.

As decisões foram formalizadas pelo presidente do TJPE, desembargador Francisco Bandeira de Mello, com base na Resolução nº 489/2023, que disciplina o teletrabalho de servidores e magistrados, bem como a realização de audiências e sessões por videoconferência.

A resolução estabelece que:

  • o teletrabalho é facultativo e decidido a critério dos órgãos do Judiciário e dos gestores das unidades;
  • só pode ser adotado em funções com desempenho mensurável;
  • a chefia imediata e a gestão da unidade devem acompanhar metas e qualidade do trabalho, enviando relatórios semestrais à Comissão de Gestão do Teletrabalho.

Servidora passa a atuar desde Natal (RN)

No Ato nº 789-SGP, de 31 de março de 2026 (Processo SEI nº 00042049-46.2025.8.17.8017), o presidente do TJPE:

  • autoriza a concessão de regime de teletrabalho integral à servidora Taiza Diane Fagundes Targino Bezerra, matrícula nº 186.831-4;
  • a servidora é lotada na Diretoria das Varas Cíveis da Região Metropolitana e do Interior;
  • o ato permite o exercício das atribuições em Natal/RN, por 24 meses, contados da publicação.

O texto registra que a medida atende a requerimento da Diretoria das Varas Cíveis e a decisão proferida no processo SEI mencionado.

Autorização para atuação remota em João Pessoa (PB)

Situação semelhante foi concedida à servidora Kallyna Andrews Lopes da Silva Ribeiro, por meio do Ato nº 794-SGP, de 25 de março de 2026 (SEI nº 00037695-78.2025.8.17.8017):

  • a servidora, matrícula nº 1856782, é lotada na Diretoria Regional da Zona da Mata;
  • o TJPE autoriza o regime de teletrabalho integral;
  • ela passa a exercer suas funções em João Pessoa (PB);
  • o prazo da autorização é de 24 meses, a partir da publicação.

O ato também remete à decisão administrativa já proferida no respectivo processo SEI.

Servidor do Agreste atuará em teletrabalho a partir de Maceió (AL)

O Ato nº 797-SGP, de 30 de março de 2026 (SEI nº 00001767-54.2026.8.17.8017) trata da concessão do regime a um servidor da área regional:

  • Cristiano da Silva Torres, matrícula nº 186.112-3, lotado na Diretoria Regional do Agreste;
  • recebe autorização para teletrabalho integral, com exercício das atribuições em Maceió/AL;
  • o prazo é de 24 meses, a contar da publicação.

Assim como nos demais atos, a fundamentação menciona a Resolução nº 489/2023 e o acompanhamento das metas pela chefia e gestão da unidade.

Prorrogação de teletrabalho em João Pessoa (PB)

Além das novas concessões, o TJPE também promoveu a prorrogação de teletrabalho integral para servidora que já atuava remotamente em João Pessoa.

No Ato nº 805-SGP, de 25 de março de 2026 (SEI nº 00028059-47.2023.8.17.8017):

  • é autorizada a prorrogação do regime de teletrabalho integral à servidora Ingrid Reis de Souza Leite, matrícula nº 1888552;
  • ela é lotada na Diretoria das Varas Criminais da Capital e Região Metropolitana (DCRIM);
  • o ato permite que continue exercendo suas atribuições em João Pessoa (PB) por mais 24 meses;
  • o novo período tem início no dia subsequente ao término da autorização anterior.

Em todos os atos, o presidente determina:

  • entrada em vigor na data da publicação;
  • e a ordem de “Publique-se. Cumpra-se”, formalizando a adoção do teletrabalho integral nas condições especificadas.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Rolar para cima
Verified by MonsterInsights