TJPE homologa planos compulsórios de pagamento de precatórios para Custódia e Petrolina

Municípios não apresentaram propostas e terão de repassar 1% da RCL em 2026

O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), por meio da Coordenadoria-Geral de Precatórios, homologou de ofício os planos anuais de pagamento de precatórios dos municípios de Custódia e Petrolina para o exercício de 2026, após ambos deixarem de apresentar suas próprias propostas dentro do prazo previsto na regulamentação nacional.

As decisões constam de despachos proferidos nos processos administrativos NPU 0011337-64.2024.8.17.9000 (Custódia) e NPU 0013423-71.2025.8.17.9000 (Petrolina), assinados pelo juiz assessor especial da Presidência do TJPE e coordenador-geral de Precatórios, Luiz Carlos Vieira de Figueirêdo.

Em ambos os casos, o TJPE aplicou o percentual de 1% (um por cento) da Receita Corrente Líquida (RCL) dos municípios, calculado sobre o exercício financeiro anterior, com base no § 23 do art. 100 da Constituição Federal e no art. 64 da Resolução nº 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Regime especial e omissão dos municípios

Nos dois despachos, o Tribunal ressalta que Custódia e Petrolina se submetem ao regime especial de pagamento de precatórios, disciplinado pelos artigos 97, 101 e seguintes do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), com as alterações da Emenda Constitucional nº 136/2025. Por esse motivo, ambos se sujeitam às normas do art. 64 da Resolução CNJ nº 303/2019.

A Fazenda Municipal de cada ente foi intimada, por despachos específicos (IDs citados nos autos), para tomar ciência:

  • do percentual fixado no § 23 do art. 100 da CF;
  • do índice de rateio entre os tribunais credores;
  • e da destinação da parcela correspondente ao TJPE.

Segundo os despachos, porém, tanto o Município de Custódia quanto o Município de Petrolina não apresentaram proposta de plano anual de pagamento, como exige o inciso II do art. 64 da Resolução CNJ nº 303/2019. Diante da omissão, o Tribunal aplicou o § 2º do mesmo artigo, homologando planos compulsórios.

Custódia: repasse de R$ 1,95 milhão em 12 parcelas

No caso de Custódia, o TJPE:

  • homologou, de ofício, o plano anual de pagamento para 2026;
  • fixou o repasse anual em valor correspondente a 1% da RCL apurada no exercício anterior, enquadrando o município no inciso I do § 23 do art. 100 da Constituição Federal.

Com base nos dados oficiais disponíveis, o montante devido foi definido em R$ 1.958.721,98, a ser pago em:

  • 12 parcelas mensais de R$ 163.226,83, equivalentes a 1/12 do valor anual, referentes às competências de janeiro a dezembro de 2026.

O despacho registra que o índice de rateio para cada Tribunal (TJPE, TRF-5 e TRT-6), aprovado pelo Comitê Gestor de Contas Especiais, será divulgado nos portais eletrônicos dessas cortes.

Nos termos do art. 9º do Provimento CNJ nº 207/2025, os valores deverão ser depositados diretamente nas contas especiais de cada Tribunal perante o qual o município possua dívida consolidada de precatórios.

No caso da parcela destinada ao TJPE, o depósito deve ser feito na conta bancária específica de precatórios, cuja identificação está publicada no portal eletrônico do Tribunal, na área de Precatórios.

Petrolina: repasse de R$ 16,54 milhões em 12 parcelas

Em relação ao Município de Petrolina, o TJPE adotou a mesma lógica:

  • homologou, de ofício, o plano anual de pagamento para o exercício de 2026;
  • fixou o repasse anual em 1% da RCL do exercício anterior, conforme o inciso I do § 23 do art. 100 da CF.

O valor total foi estabelecido em R$ 16.542.471,74, a ser quitado em:

  • 12 parcelas mensais de R$ 1.378.539,31, também equivalentes a 1/12 do valor anual, de janeiro a dezembro de 2026.

Tal como no caso de Custódia, o despacho informa que o índice de rateio entre os Tribunais estará disponível nos portais eletrônicos do TJPE, TRF-5 e TRT-6, e que os depósitos devem ser realizados nas contas especiais de cada corte, de acordo com o Provimento CNJ nº 207/2025.

A parcela correspondente aos precatórios inscritos pelo TJPE deve ser direcionada à conta indicada na página de precatórios do Tribunal.

Coordenação de Precatórios reforça cumprimento automático

Nas duas decisões, o juiz Luiz Carlos Vieira de Figueirêdo enfatiza que, diante da ausência de apresentação de plano pelos municípios, o Tribunal está autorizado a fixar de forma unilateral o montante dos repasses anuais, em observância à Constituição Federal e às normas do CNJ.

Os despachos determinam a publicação e intimação das partes, consolidando a obrigação de que Custódia e Petrolina passem a depositar, ao longo de 2026, os valores fixados para amortização de seus estoques de precatórios.

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