PRIMEIRA MÃO | TCE-PE homologa decisão que indefere medida cautelar de candidatos de concurso em Itapissuma

Segunda Câmara manteve decisão monocrática em sessão ordinária

Recife, quinta-feira (9) – A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) homologou, à unanimidade, a decisão monocrática que não concedeu a Medida Cautelar pleiteada por um grupo de candidatos aprovados no Concurso Público da Prefeitura Municipal de Itapissuma. O julgamento ocorreu nesta quinta-feira (9), durante a Sessão Ordinária da 2ª Câmara do TCE.

O processo, de número 261002867, teve como relator o Conselheiro Eduardo Lyra Porto.

Candidatos e advogados envolvidos no processo

A Medida Cautelar foi formulada por Alana Dias de Farias, Alvani Rogeria dos Santos e outros 17 candidatos aprovados no Concurso Público da Prefeitura Municipal de Itapissuma, regido pelo Edital nº 001/2024.

Os interessados no processo são: Alana Dias de Farias, Alvani Rogeria dos Santos, Anderson Antonio de Menezes, Andreza Mendonca do Nascimento, Cidinea Maria da Silva, Elayde Janne Lima e Silva, Flavio Tomaz Pacheco, Gabriel de Lima Pinto, Gustavo Henrique de Luna e Silva, Helma Marcia Gouveia Ferreira de Souza, Katiane Adelino Paulo Tavares de Mello, Liana Maria da Silva, Maria Cristina da Silva Sales de Melo, Maria Helena Cardoso de Lima, Mariana Duarte de Souza Lins, Natalia Vilela Ohira Sales, Nidiane Borges de Oliveira, Thiago Henrique de Almeida Carvalho, Valdemir Lourenco dos Santos Junior e Willyanne Victoria Araujo da Silva Manso.

Os advogados que atuaram no caso são Rafael Gomes Pimentel (OAB: 30989PE), Yara Silvestre Fidelis (OAB: 45409PE) e Augusto Cesar Quaresma Oliveira Santos (OAB: 50457PE).

A decisão monocrática que não concedeu a Medida Cautelar foi ratificada pela Segunda Câmara.

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