Evento destaca relevância da palavra da vítima, autonomia de medidas protetivas e novas ferramentas de combate ao feminicídio

João Pessoa, sexta-feira (10) – O Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) promoveram o Seminário STJ – TJPB sobre Violência contra a Mulher, realizado na sede do TJPB e transmitido ao vivo pelos canais das instituições no YouTube. O evento, voltado prioritariamente a magistrados e magistradas que atuam na área de violência doméstica na Paraíba e região, reuniu ministros, desembargadores e especialistas para debater temas cruciais no enfrentamento da violência de gênero.
O Ministro Herman Benjamin, presidente do STJ, na abertura do seminário, destacou a indispensabilidade de juízes e juízas para o Estado de Direito e a responsabilidade da magistratura diante da sociedade. Ele ressaltou que a violência contra a mulher se manifesta em diversas formas, incluindo a psicológica, social, digital e institucional. O evento contou com o apoio de instituições como a Coordenadoria da Mulher da Paraíba e o programa “Antes que Aconteça”.
Violência contra a Mulher na Jurisprudência Penal do STJ
A Ministra Maria Thereza de Assis Moura presidiu a mesa sobre jurisprudência, enfatizando a importância do protocolo do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para julgamento com perspectiva de gênero, visando evitar a revitimização. O Ministro Joel Paciornik detalhou o entendimento do STJ sobre temas críticos:
- Relevância da palavra da vítima: Em crimes de violência doméstica, que frequentemente ocorrem em ambientes fechados, a palavra da vítima possui especial relevância probatória, desde que corroborada por outros elementos.
- Presunção de vulnerabilidade: A jurisprudência do STJ estabelece que a hipossuficiência e a vulnerabilidade da mulher são presumidas em contextos de violência doméstica, dispensando a demonstração específica de subjugação para a aplicação do sistema protetivo da Lei Maria da Penha.
- Natureza das Medidas Protetivas de Urgência (MPUs): O STJ consolidou, por meio do Tema 1249, que as MPUs têm natureza jurídica de tutela inibitória, são autônomas e não dependem de inquérito ou ação penal principal para subsistirem. Elas devem perdurar enquanto o risco persistir, sem prazo de validade pré-definido.

Formulário Nacional de Avaliação de Risco (FONAR) e inovações legislativas
Os painelistas Dr. Nilson Dias e Dra. Luciana Rocha debateram o Formulário Nacional de Avaliação de Risco (FONAR) como uma ferramenta estratégica para romper a “rota crítica” que pode levar ao feminicídio. O formulário permite identificar fatores preditivos, como ameaças com armas, ciúme excessivo e histórico de agressões, para graduar o risco em moderado, grave ou extremo. Dra. Luciana destacou que o FONAR orienta intervenções rápidas e individualizadas, agindo preventivamente.
Foi mencionada a introdução da violência vicária (Lei 15.382/2026) na Lei Maria da Penha, que criminaliza agressões contra filhos ou familiares com o objetivo de atingir a mulher.
Boas práticas de prevenção e enfrentamento
A Senadora Daniela Ribeiro apresentou o programa “Antes que Aconteça”, que destina recursos específicos para o combate à violência e implementou as “Salas Lilás” na Paraíba, oferecendo acolhimento humanizado às vítimas. No âmbito local, o TJPB destacou ações como:
- Patrulha Maria da Penha: Atendimento a mais de 5.000 mulheres, com a garantia de que nenhuma assistida pelo programa na Paraíba tenha sido vítima de feminicídio até o momento.
- Grupos Reflexivos para Homens: A Defensoria Pública da Paraíba relatou que homens que participam desses grupos apresentam 0% de reincidência, pois são levados a reconhecer sua responsabilidade e reavaliar seus comportamentos.
- Educação e Cultura: Iniciativas como o banco vermelho, símbolo de conscientização, e palestras em canteiros de obras e escolas buscam promover uma mudança no machismo estrutural da sociedade.
Assista abaixo:


