Decisão da Subprocuradoria-Geral de Justiça em Assuntos Institucionais aponta irregularidades

Recife, sábado (11) – Um Promotor de Justiça foi punido com três penas de suspensão de 15 dias, totalizando 45 dias, conforme decisão da Subprocuradoria-Geral de Justiça em Assuntos Institucionais do Ministério Público de Pernambuco (MPPE). A decisão, proferida no Processo Administrativo Disciplinar 009/2024 (SEI 19.20.2224.0021398/2024-18), também determina a remessa de cópias do procedimento para apuração de eventual responsabilidade criminal e civil por ato de improbidade administrativa.
A defensora dativa no processo foi Eva Regina de Albuquerque Brasil, 22ª Promotora de Justiça Cível da Capital.
Detalhes da decisão
A decisão, assinada digitalmente por Renato da Silva Filho, Subprocurador Geral de Justiça em Assuntos Institucionais, baseia-se no artigo 9º, inciso X, da Lei Complementar Estadual nº 12/94 e no entendimento da Comissão Processante.
Além da suspensão, o procedimento disciplinar será encaminhado ao Núcleo de Processamento e Acompanhamento Disciplinar para investigação de eventual responsabilidade criminal. Da mesma forma, os autos serão remetidos à Promotoria de Justiça competente para apuração de eventual responsabilidade civil por ato de Improbidade Administrativa.
A intimação da decisão foi realizada reservadamente.


