MPPE instaura procedimento para investigar Guarda Municipal de Tamandaré e concurso público

Promotoria apura legalidade de lei municipal, porte de armas e cumprimento de TAC sobre estruturação da corporação

Foto gerada por IA

A Promotoria de Justiça de Tamandaré instaurou Procedimento Administrativo para investigar a situação da Guarda Municipal de Tamandaré e o cumprimento de compromissos assumidos pelo município em Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). A portaria, assinada pelo promotor Vinicius Valentim Almeida e publicada no Diário Oficial do Ministério Público de Pernambuco em 15 de abril de 2026, tem como referência a Notícia de Fato SIM nº 01718.000.388/2025.

Segundo o ato, já tramita na Vara Única da Comarca de Tamandaré a Ação Civil Pública nº 0001325-88.2023.8.17.3450, proposta pela própria Promotoria, voltada à regularização do quadro de pessoal e ao controle de legalidade dos atos administrativos relacionados à segurança pública municipal.

A portaria lembra ainda o TAC nº 004/2024, firmado em 8 de abril de 2024, pelo qual o Município de Tamandaré se comprometeu a estruturar a Guarda Municipal mediante concurso público, observando a Lei Federal nº 13.022/2014, que dispõe sobre o Estatuto Geral das Guardas Municipais.

Lei municipal sob suspeita e questionamentos sobre armas e concurso

A Notícia de Fato que motivou o novo procedimento aponta, em síntese:

  • possível nulidade da Lei Municipal nº 729/2025 por vício de competência;
  • usurpação de função por pessoal não concursado;
  • porte ilegal de arma de fogo por agentes que atuariam na guarda;

Essas circunstâncias, segundo a portaria, indicam em tese descumprimento dos termos do TAC nº 004/2024 e “agravamento do objeto da ACP em curso”.

O documento também registra a existência de concurso público para a guarda municipal, sobre o qual houve notícia à Promotoria, destacando que a banca examinadora utilizada não consta entre aquelas listadas no TAC regularmente celebrado.

Diante desse quadro, o Ministério Público decide instaurar Procedimento Administrativo com o objetivo de:

  • averiguar a constitucionalidade e legalidade da Lei Municipal nº 729/2025 à luz da Lei Federal nº 13.022/2014;
  • fiscalizar a regularidade do concurso público para provimento dos cargos da guarda;
  • acompanhar o provimento dos cargos e a situação funcional dos agentes;
  • verificar as condições e a legalidade do porte de armamento;
  • monitorar o cumprimento dos termos do TAC nº 004/2024 pela Prefeitura de Tamandaré e pela própria Guarda Municipal.

Diligências iniciais: informações sobre agentes, armas e processo legislativo

A portaria fixa uma série de diligências iniciais, entre as quais:

  1. Autuação e registro do Procedimento Administrativo, com objeto descrito como “controle de legalidade da Lei Municipal nº 729/2025, fiscalização da Guarda Municipal e do concurso para provimento dos cargos respectivos, e acompanhamento do TAC 004/2024”;
  2. Ofício à Prefeitura Municipal de Tamandaré, requisitando, em 15 dias úteis:
    • relação nominal, com dados de identificação (CPF, RG etc.), de todos os agentes que atuam atualmente na guarda, com indicação do vínculo funcional;
    • comprovação de treinamento técnico e autorização da Polícia Federal para uso de armas de fogo;
    • informação sobre a viabilidade de retificar a nomenclatura hierárquica (“Comandante/Subcomandante”) para adequá-la ao caráter civil da guarda e à vedação de nomeação de pessoas estranhas ao quadro para cargos comissionados após quatro anos da instituição da guarda;
    • justificativa formal e fundamentada para eventual não observância dos termos e condições pactuados no TAC nº 004/2024;
  3. Ofício à Câmara de Vereadores de Tamandaré, para envio, no mesmo prazo, de cópia integral do processo legislativo que resultou na Lei Municipal nº 729/2025, incluindo pareceres das comissões e eventuais estudos de impacto financeiro;
  4. Juntada aos autos de cópia da petição inicial da ACP nº 0001325-88.2023.8.17.3450 e do próprio TAC nº 004/2024, para instrução do procedimento.

O Ministério Público fixou prazo de um ano para conclusão do Procedimento Administrativo, a contar de 11 de abril de 2026, com possibilidade de prorrogação por iguais períodos.

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