Em entrevista, o especialista em direito digital dr. Rênio Líbero explica a invalidade jurídica das capturas de tela e analisa os limites da responsabilidade das plataformas e da liberdade de expressão na internet

O advogado, professor universitário e mestre em direito dr. Rênio Líbero Leite Lima participou como convidado do podcast de jornalismo jurídico Causos & Causas, transmitido pela Elo TV na última quinta-feira (4). Na entrevista conduzida pelo apresentador André, o especialista detalhou as diretrizes legais para a produção de provas digitais válidas, os limites dos crimes contra a honra nas redes sociais e os aspectos jurídicos do novo Decreto Presidencial nº 12.975/2026, voltado à responsabilização das grandes empresas de tecnologia (Big Techs).
Atualmente, o dr. Rênio Líbero preside a Comissão de Direito Digital e exerce a vice-presidência da Comissão de Direito Eleitoral da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) na subsessão de São José do Egito, em Pernambuco.
A invalidade jurídica do print e a cadeia de custódia
Durante o programa, o especialista alertou sobre o equívoco comum de utilizar capturas de tela — os chamados “prints” — como elemento de prova em disputas judiciais. Segundo o dr. Rênio Líbero, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou entendimento de que o print isolado não possui validade jurídica devido à facilidade de adulteração dos arquivos digitais. “A prova digital é facilmente manipulada; em fração de segundos, posso alterar uma foto sua e colocar uma arma na sua mão, por exemplo. Por isso, o print sozinho não serve de nada”, explicou o advogado.
Para garantir a integridade da prova e o respeito à cadeia de custódia, o especialista apresentou as seguintes orientações técnicas e alternativas:
- Gravação de tela: Em caso de ofensas ou fraudes, a recomendação é filmar a tela do dispositivo móvel ou computador, salvando o arquivo de vídeo original e preservando o link da postagem.
- Uso de segundo aparelho: Uma alternativa prática consiste em utilizar um segundo telefone celular para filmar a tela do primeiro, exibindo o perfil do autor da mensagem e a data corrente (validada, por exemplo, abrindo uma página oficial como a do Diário Oficial da União ao lado).
- Plataformas de captura técnica: O uso de sistemas especializados, como o Verifact, permite gerar relatórios técnicos com registro na Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).
- Código Hash: Trata-se de um identificador matemático que funciona como o rastreio do arquivo. Se houver qualquer modificação na imagem (como cortes ou aplicação de filtros), o código muda automaticamente, o que atesta a integridade do documento a partir de determinado momento.
Em relação às comunicações corporativas e pessoais, o advogado destacou que as mensagens eletrônicas enviadas por e-mail são mais seguras e rastreáveis do que os aplicativos de mensagens instantâneas, uma vez que o remetente não possui a prerrogativa de apagar o texto na caixa de entrada do destinatário após o envio.
Perfis falsos, liberdade de expressão e exposição de conversas
Questionado sobre a viabilidade de identificar autores de crimes virtuais que se escondem atrás de perfis falsos, o dr. Rênio Líbero afirmou que o procedimento de rastreamento é viável e ágil. Ele esclareceu que a maioria dos usuários comuns não utiliza redes privadas virtuais (VPNs) internacionais para mascarar a conexão. Nesses casos, o advogado da vítima ingressa com um pedido judicial para que a plataforma forneça o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e o endereço de Protocolo de Internet (IP) do criador da conta, providência que costuma ser atendida em um prazo de 15 a 30 dias após a ordem do magistrado.
Sobre as fronteiras entre o direito à manifestação do pensamento e a prática de ilícitos, o especialista delimitou que a liberdade encontra barreira no direito constitucional à honra alheia. No cenário político, as críticas administrativas possuem um teto de tolerância mais amplo, estando protegidas pela exceção da verdade (exceptio veritatis), que afasta o crime de calúnia se comprovada a veracidade do fato alegado. Contudo, o advogado alertou para o fenômeno da disrupção nas redes.
A divulgação não autorizada de conversas privadas em ferramentas como os “Stories” do Instagram também foi analisada. O especialista pontuou que o compartilhamento é lícito se o objetivo for resguardar um direito próprio em âmbito de processo judicial. Por outro lado, se a exposição tiver a finalidade de ridicularizar, desmobilizar ou desmoralizar o interlocutor, a conduta enseja responsabilização civil por danos morais e persecução penal por crimes de injúria ou difamação. Ele ressaltou que, dependendo do caso avaliado na esfera cível, o ato de curtir ou compartilhar postagens difamatórias também pode gerar obrigações de indenizar.
Críticas ao Decreto nº 12.975/2026 e o futuro do direito
O dr. Rênio Líbero demonstrou ceticismo quanto à eficácia do novo Decreto Presidencial nº 12.975/2026, editado com o objetivo de aumentar a fiscalização sobre as Big Techs. Na avaliação do mestre em direito, o ato normativo padece de problemas de eficácia e de constitucionalidade:
“Na minha opinião, não resolve nada. O problema é que o direito digital não pode ser pensado nacionalmente; você não constrói uma solução caseira para um fenômeno mundial e global. Além disso, há questões de constitucionalidade, pois um decreto não pode mudar o Marco Civil da Internet.”
De acordo com a análise do advogado, o decreto apresenta-se como “uma medida desesperada diante da lentidão do Congresso em discutir o tema da violência de gênero nas redes”.
Para o segmento profissional de jornalistas e blogueiros, o especialista recomendou a abstenção do uso de adjetivos depreciativos nas matérias e a clara separação entre relatos informativos e textos de opinião. Para denúncias de natureza investigativa, reforçou a necessidade de o profissional possuir provas documentais prévias e robustas para garantir a sustentação jurídica do veículo.
Ao final do encontro, o dr. Rênio Líbero projetou uma expansão acentuada do Direito Digital, prevendo que a matéria se consolidará como o ramo mais complexo do ordenamento jurídico, subdividindo-se em disciplinas autônomas de contratos digitais, direito civil digital e direito penal digital, de forma semelhante ao fenômeno que estruturou o Direito Médico nas últimas décadas.


