Justiça de Caruaru abre seleção de projetos sociais para recebimento de verbas de penas pecuniárias

Edital destina até R$ 20 mil por entidade para aquisição de bens duráveis em áreas como saúde e educação; inscrições começam dia 20 de abril

Foto gerada por IA

A 2ª Vara Criminal da Comarca de Caruaru publicou, nesta sexta-feira (17), o Edital nº 01/2026, que regulamenta a seleção de entidades públicas ou privadas interessadas em receber recursos provenientes de prestações pecuniárias. O montante é oriundo de penas e medidas alternativas aplicadas em processos criminais da unidade judiciária e deve ser obrigatoriamente revertido em benefício da sociedade local.

As instituições selecionadas poderão receber até R$ 20.000,00 para o financiamento de projetos focados na aquisição de bens duráveis. De acordo com o documento, a prioridade será dada a atividades essenciais nas áreas de educação e saúde, ou que atendam a setores vitais de relevante cunho social no município de Caruaru.

Prazos e critérios de elegibilidade

O período para o cadastramento das entidades e submissão de projetos terá início na próxima segunda-feira, 20 de abril, e seguirá até o dia 19 de maio de 2026. Para participar da seleção, as instituições devem atender aos seguintes requisitos:

  • Natureza Jurídica: Ser uma entidade pública ou privada com finalidade social;
  • Atuação Local: Comprovar atividade efetiva no município de Caruaru;
  • Tempo de Constituição: Estar constituída há, pelo menos, um ano;
  • Finalidade: O projeto deve visar a aquisição de bens duráveis relacionados às áreas prioritárias do edital.

Distribuição dos recursos e vedações

O valor total arrecadado pela unidade judiciária será distribuído de forma equânime entre as instituições habilitadas. O edital proíbe expressamente que a totalidade do recurso seja destinada a uma única entidade. O repasse será efetuado em parcela única, por meio de alvará judicial, em até 10 dias após a divulgação dos resultados.

O Judiciário estabeleceu regras rígidas sobre o que não pode ser financiado com esse dinheiro. É vedado o uso dos recursos para:

  • Pagamento de pessoal, prestadores de serviço ou encargos fixos (aluguel, água, luz);
  • Custeio de órgãos do Sistema de Justiça (Judiciário, Ministério Público ou Defensoria);
  • Fins político-partidários ou promoção pessoal de membros;
  • Entidades que condicionem o serviço à conversão ou prática religiosa.

Cronograma de disponibilidade financeira

O número de entidades beneficiadas dependerá do saldo existente na conta judicial vinculada à 2ª Vara Criminal em 9 de junho de 2026. O edital reforça o compromisso da justiça criminal em dar destinação social transparente aos valores pagos por réus em substituição a penas privativas de liberdade, transformando sanções penais em melhorias para a comunidade.

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