Decisões administrativas deferem participação de juiz em campeonato nacional de futebol e usufruto de licença por plantão judiciário

Afastamento para competição desportiva em Maceió
O presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), Desembargador Francisco Bandeira de Mello, deferiu o pedido de afastamento do juiz Daniel Silva Paiva, titular da Vara Criminal da Comarca do Cabo de Santo Agostinho. O magistrado solicitou autorização para ausentar-se do expediente forense nos dias 19 e 20 de março de 2026.
O motivo do afastamento foi a participação na 32ª Edição do Campeonato Nacional de Futebol da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) — Categoria Livre, realizado em Maceió, Alagoas. A decisão, publicada em caráter ad referendum do Conselho da Magistratura, convalidou o período já usufruído.
A presidência ressaltou, contudo, a necessidade de observância ao prazo de antecedência mínima de 15 dias para comunicações futuras, conforme o Provimento nº 04/2009, sob risco de indeferimento de novos pleitos.
Compensação de plantão judiciário de 2024
Em outra decisão administrativa, a presidência do TJPE autorizou o usufruto de folga compensatória ao magistrado Gleydson Gléber Bento Alves de Lima Pinheiro, Juiz de Direito Assessor Especial da Presidência. O pedido refere-se a um plantão judiciário realizado no dia 31 de maio de 2024.
De acordo com o despacho:
- Verificação Funcional: A Gerência de Controle Funcional de Magistrados confirmou que o requerente não recebeu pagamento em pecúnia pelo referido plantão.
- Disponibilidade: A Secretaria Judiciária informou que a licença compensatória ainda não havia sido utilizada.
- Usufruto: O magistrado foi autorizado a compensar o dia trabalhado em 2024 com o expediente forense do dia 20 de abril de 2026.
A fundamentação baseou-se na Resolução nº 267/2009 e na Resolução nº 372/2014, que disciplinam o plantão judiciário e asseguram o direito a licenças-compensatórias aos magistrados do estado.


