MPPE fiscaliza falta de estrutura em consultório odontológico de PSF em Glória do Goitá

Promotoria instaura procedimento para acompanhar providências do município após problemas identificados em unidade de saúde

Foto gerada por IA

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça de Glória do Goitá, instaurou o Procedimento Administrativo nº 01784.000.062/2026 com o objetivo de fiscalizar a infraestrutura de saúde da localidade. O foco da medida é o consultório odontológico do Posto de Saúde da Família (PSF) Guilherme.

A portaria de instauração, datada de 22 de março de 2026, visa assegurar que a gestão municipal adote as providências necessárias para sanar deficiências na estrutura física da unidade. A ação é um desdobramento de informações obtidas anteriormente por meio de um Inquérito Civil instaurado em 2024.

Instrumento de acompanhamento contínuo

Diferente de um inquérito voltado à investigação de ilícitos específicos, este procedimento administrativo fundamenta-se na Resolução nº 174/2017 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Ele é destinado ao acompanhamento e fiscalização continuada de políticas públicas, garantindo que o direito fundamental à saúde seja efetivado.

De acordo com o texto assinado pela promotora Ana Rita Coelho Colaço Dias, a medida é essencial para zelar pelo respeito dos Poderes Públicos aos serviços de relevância pública, conforme previsto na Constituição Federal de 1988.

Reclamação e prazos para a gestão municipal

No bojo da instauração, o Ministério Público determinou diligências imediatas para verificar o estágio das melhorias na unidade de saúde:

  • Requisição de Informações: A Prefeitura de Glória do Goitá e a Secretaria de Saúde do município foram oficiadas para que, no prazo de 20 dias, apresentem informações e documentação comprobatória sobre o cumprimento de recomendações anteriores expedidas pelo MPPE.
  • Análise de Responsabilidade: Após o recebimento dos dados, o órgão ministerial realizará uma conclusão dos autos para avaliar se houve negligência administrativa, o que pode ensejar a apuração de responsabilidade dos gestores.

A portaria foi encaminhada para publicação oficial e ciência do Conselho Superior do Ministério Público.

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