Extratos de inexigibilidade publicados nesta quarta-feira detalham gastos com treinamento em Brasília e suporte jurídico especializado

O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) formalizou, por meio do Diário Eletrônico da instituição publicado nesta quarta-feira (22), a contratação de serviços técnicos especializados e a renovação de assinaturas digitais. As medidas, realizadas via inexigibilidade de licitação, envolvem o treinamento de servidores em gestão de riscos na capital federal e a manutenção de acesso a bases de dados jurídicos, totalizando um investimento de R$ 23.250,00. As informações foram extraídas do Diário Eletrônico do TCE-PE.
Capacitação em gestão de riscos no setor público
O Processo Licitatório nº 04/2026 viabiliza a inscrição de dois servidores do Tribunal no curso “Gestão de Riscos e Auditoria Baseada em Riscos no Setor Público”. A atividade será realizada entre os dias 12 e 15 de maio de 2026, em Brasília-DF. A instituição contratada é o Instituto de Capacitação e Estudos Públicos (ICEP), sob o valor total de R$ 7.800,00.
De acordo com o documento oficial, a escolha pela inexigibilidade fundamenta-se no Artigo 74, inciso III, da Lei Federal nº 14.133/2021. A administração justifica que a contratação ocorre devido à “singularidade do objeto e pela notória especialização do corpo docente”, caracterizando-se como um serviço técnico de natureza predominantemente intelectual, o que impede a competição por critérios exclusivos de preço.
Renovação de suporte tecnológico para auditoria
Simultaneamente, o Tribunal processou a renovação da assinatura anual de uma plataforma digital voltada à consulta de normas técnicas, doutrinas e jurisprudência especializada em Direito Administrativo e Controle Externo. O contrato (Processo nº 05/2026) foi firmado com a Editora Soluções Jurídicas Ltda, com custo de R$ 15.450,00.
A base legal para esta contratação é o Artigo 74, inciso I, da mesma Lei Federal. A justificativa técnica aponta a “inviabilidade de competição decorrente da exclusividade de fornecimento da solução tecnológica pela editora detentora dos direitos autorais”. O serviço é classificado pelo órgão como essencial para o suporte técnico das atividades de auditoria.
Conformidade legal e proteção de dados
Ambas as publicações foram ratificadas por Carlos Neves, Presidente do TCE-PE. No tratamento dos dados contidos nestes extratos, o Tribunal e a publicação observam os preceitos da Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD), que disciplina o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, zelando pelo cumprimento das finalidades públicas e pela transparência administrativa, sem comprometer a privacidade dos agentes envolvidos além do estritamente necessário para o controle social e legal das contas públicas.


