TRE-PE institui protocolo para descarte sustentável de ativos e resíduos eletrônicos

Nova Instrução Normativa estabelece ordem de prioridade para destinação de bens inservíveis e proíbe descarte em lixo comum

O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) oficializou, por meio da Instrução Normativa nº 03/2026, publicada em 15 de abril de 2026, o estabelecimento de diretrizes para a gestão de seus ativos tecnológicos e bens móveis. A medida institui o Protocolo de Descarte Sustentável de Ativos (PDSA), com o objetivo de reduzir o impacto ambiental e adequar o órgão à Política Nacional de Resíduos Sólidos e às diretrizes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). As informações foram extraídas do documento oficial assinado pelo Desembargador Fernando Cerqueira Norberto dos Santos, Presidente do Tribunal.

Regras para bens inservíveis e logística reversa

O protocolo aplica-se a todos os equipamentos eletroeletrônicos e bens móveis considerados inservíveis — definidos pelo documento como aqueles sem utilidade para a administração devido à obsolescência, danos irreparáveis ou custos de manutenção antieconômicos.

O texto destaca a implementação da logística reversa, que consiste no conjunto de ações para viabilizar a coleta e restituição de resíduos sólidos ao setor empresarial para reaproveitamento ou destinação ambientalmente adequada. O normativo atende à necessidade de gerir o volume de computadores, periféricos e urnas eletrônicas obsoletas que atingem o fim de sua vida útil técnica.

Prioridades na destinação de materiais

A Instrução Normativa define uma hierarquia obrigatória para a destinação dos ativos do tribunal, seguindo a ordem de prioridade abaixo:

  1. Reaproveitamento interno: Transferência entre unidades administrativas ou zonas eleitorais.
  2. Doação: Destinada a entidades sem fins lucrativos, com preferência para projetos de inclusão digital.
  3. Logística Reversa: Devolução de componentes aos fabricantes originais, conforme cláusulas contratuais.
  4. Reciclagem especializada: Contratação de empresas certificadas para o desmonte e separação técnica de materiais.

O Artigo 4º da norma estabelece uma proibição absoluta: nenhum componente eletrônico, bateria ou toner pode ser descartado em lixo comum.

Monitoramento e Transparência

Para garantir a eficácia do PDSA, a Secretaria de Administração e a Comissão de Sustentabilidade do TRE-PE ficam responsáveis pela elaboração de relatórios semestrais de impacto ambiental. Estes documentos devem detalhar a quantidade de resíduos destinados e o método utilizado em cada caso.

Conforme as diretrizes de governança e a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD), o processo de descarte e a elaboração de relatórios devem assegurar que quaisquer dados residuais contidos nos ativos eletrônicos sejam devidamente eliminados antes da destinação final, protegendo a privacidade e a segurança das informações institucionais e pessoais que tramitaram nos equipamentos.

A norma entrou em vigor na data de sua publicação, revogando disposições anteriores que tratavam do tema.

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