Despachos em processos administrativos abordam desde autorizações imediatas até indeferimentos por necessidade do serviço e auditorias internas

A Chefia do Departamento de Gestão de Pessoas do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) emitiu, na última sexta-feira (17), uma série de decisões administrativas relativas a requerimentos de servidores da instituição. Os despachos, fundamentados na Portaria TC nº 138/2026, foram publicados na edição desta quarta-feira (22) do Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco. As deliberações abrangem pedidos de licença, incorporação de vantagens e outros pleitos funcionais tramitados via sistema SEI.
Análise de requerimentos e licenças
Entre as decisões publicadas, destaca-se o indeferimento de um pedido de licença e afastamento (Processo SEI nº 001.002150/2026-12). A administração negou o pleito baseando-se na “ausência de amparo legal” e na “necessidade imperiosa do serviço”, justificativa esta reforçada por manifestação prévia da chefia imediata do servidor envolvido.
Em outro caso, referente ao Processo SEI nº 001.001936/2026-95, o departamento julgou o requerimento “procedente em parte”, indicando que apenas uma parcela das solicitações do servidor foi atendida após a análise técnica.
Auditoria interna e incorporação de vantagens
A gestão de pessoas também condicionou o andamento de solicitações de cunho financeiro a procedimentos de controle interno. No despacho referente ao Processo SEI nº 001.000844/2026-30, que trata de pedido de incorporação de vantagens, a decisão foi de aguardar a “conclusão da auditoria interna na folha de pagamento” antes de realizar a análise do mérito.
As publicações seguem as diretrizes da Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD), omitindo nomes de pessoas físicas em casos de direitos funcionais específicos, mantendo apenas a identificação quando estritamente necessário ou público, conforme o protocolo do tribunal.
Fontes e Posicionamentos
Chefia do Departamento de Gestão de Pessoas (TCE-PE): Atuando sob a Portaria TC nº 138/2026, a chefia manifestou-se de forma técnica sobre os processos. No caso de indeferimentos, destacou a primazia do interesse público e do serviço:
“Indeferido, ante a ausência de amparo legal e necessidade imperiosa do serviço, conforme manifestação da chefia imediata.”
Controle Interno/Auditoria: A posição administrativa para pedidos de natureza pecuniária reforça o rigor fiscal ao determinar que se “aguarde a conclusão da auditoria interna na folha de pagamento” para evitar pagamentos indevidos de vantagens.


