TCE-PE fiscaliza inexigibilidades de licitação em Floresta, Águas Belas e consórcio do Araripe

Tribunal exige comprovação de inviabilidade de competição e justificativa de preços em contratações de artistas e consultorias jurídicas

O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) intensificou a fiscalização sobre processos de contratação direta realizados por municípios e consórcios intermunicipais no início do exercício de 2026. Segundo extratos publicados no Diário Oficial desta quinta-feira (23), o órgão de controle externo monitora a aplicação da nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021) em casos de inexigibilidade, ferramenta utilizada quando há inviabilidade de competição para a escolha do fornecedor.

Contratações artísticas e jurídicas no Sertão e Agreste

A Prefeitura Municipal de Floresta registrou a inexigibilidade nº 004/2026 para a contratação de serviços artísticos destinados às festividades locais. O valor do contrato é de R$ 180.000,00, fundamentado no artigo 74, inciso II, da legislação federal, que permite a contratação direta de profissionais do setor artístico consagrados pela crítica ou opinião pública.

Em Águas Belas, a gestão municipal utilizou o mesmo instituto (Processo nº 002/2026) para contratar um escritório de advocacia por R$ 120.000,00. A justificativa apresentada foca na “notória especialização” e na natureza singular do serviço técnico jurídico. Já o Consórcio Intermunicipal do Sertão do Araripe (CISAPE) abriu credenciamento para profissionais de saúde via inexigibilidade (nº 001/2026), justificando a medida pela necessidade de multiplicidade de contratados para atendimento em unidades de referência.

Diretrizes de fiscalização do Tribunal

A Segunda Câmara do TCE-PE incluiu esses processos em pauta para análise de conformidade. O texto regimental de fiscalização alerta os gestores que a inexigibilidade não é discricionária e exige uma instrução processual rigorosa para evitar sanções.

O Tribunal determinou que os gestores devem apresentar:

  • Comprovação inequívoca da inviabilidade de competição;
  • Justificativa de preços baseada em valores de mercado;
  • Demonstração técnica da notória especialização do profissional contratado.

Posicionamentos

TCE-PE (Pauta da Segunda Câmara): Reitera sua competência fiscalizatória e adverte sobre as consequências de falhas na instrução dos processos:

“A utilização do instituto deve vir acompanhada da comprovação inequívoca da inviabilidade de competição… sob pena de irregularidade das contas e aplicação de sanções pecuniárias.”

Prefeituras de Floresta e Águas Belas: Fundamentam suas decisões na nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/2021), alegando a natureza singular dos serviços e a consagração dos profissionais escolhidos.


Nota sobre Proteção de Dados: Em estrita observância à Lei nº 13.709/2018 (LGPD), esta reportagem omite os nomes de artistas e sócios de escritórios de advocacia mencionados nos extratos, mantendo a identificação das autoridades públicas e dos entes municipais responsáveis pelos atos administrativos.

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