TCE-PE aponta uso de veículos com 41 anos no transporte escolar em Taquaritinga do Norte

Relator justifica uso de veículos antigos do tipo “Toyota” devido à geografia acidentada da zona rural; contas foram julgadas regulares com ressalvas

Imagem meramente ilustrativa

O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) julgou, com ressalvas, a auditoria especial de conformidade na Prefeitura de Taquaritinga do Norte focada no transporte escolar. O processo (TCE-PE nº 25100449-1) revelou o uso de veículos com até 41 anos de idade para o transporte de alunos, contrariando normas municipais de segurança. O acórdão e a ata da sessão foram publicados no Diário Oficial Eletrônico desta sexta-feira (24) de abril de 2026.

Descumprimento de limites de idade e riscos à segurança

A auditoria identificou que o município credenciou 10 veículos para o transporte escolar com idade superior a 20 anos, desrespeitando o Decreto Municipal nº 030/2022. Entre as irregularidades apontadas no Acórdão T.C. nº 663/2026, destacam-se:

  • Veículos muito antigos: Sete dos veículos possuíam mais de 30 anos de uso, chegando a casos extremos de 41 anos de fabricação.
  • Infração à norma local: O limite estabelecido pela própria prefeitura para ônibus, vans e automóveis é de 20 anos.
  • Segurança: O tribunal alertou que a contratação fora dos parâmetros representa “grave risco à segurança dos estudantes” e descumpre recomendações do DETRAN-PE e do Manual do Transporte Escolar do TCE-PE.

Justificativa técnica: A topografia da região

Durante a sessão da Segunda Câmara, o Procurador do Ministério Público de Contas (MPCO), Dr. Gustavo Massa, classificou a situação como a irregularidade “mais grave” do processo, argumentando que veículos obsoletos colocam em risco a vida das crianças.

Em resposta, o relator do processo, conselheiro substituto Luiz Arcoverde Filho, trouxe esclarecimentos contextuais:

  • Tipo de veículo: Os modelos com mais de 30 anos não eram ônibus, mas veículos de tração do tipo “Toyota Bandeirante”.
  • Dificuldade de acesso: O relator justificou que a topografia acidentada da zona rural do município impede o tráfego de ônibus escolares tradicionais, especialmente em dias de chuva, tornando os veículos de tração a única alternativa viável para o serviço.

Decisão final e ausência de multas

Considerando que a fiscalização se referia a fatos de 2022 — período em que o Tribunal ainda estava estabelecendo novos parâmetros de rigor no transporte escolar — o relator considerou “desproporcional” a aplicação de multas.

Após as explicações técnicas sobre a necessidade dos veículos de tração para as estradas rurais, o Procurador Gustavo Massa retirou o pedido de penalidades. A Segunda Câmara decidiu julgar o processo como regular com ressalvas, expedindo ciência à Prefeitura de Taquaritinga do Norte sobre a necessidade de adequação à legislação e monitoramento constante das condições de segurança.

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