Juíza identifica assinaturas divergentes e caso de eleitor analfabeto em lista de apoio; Ministério Público Eleitoral aponta indícios de falsidade ideológica

A Justiça Eleitoral, por meio da 75ª Zona Eleitoral de Gurinhém/PB, indeferiu o requerimento de validação de fichas de apoiamento para a criação do diretório do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB). A decisão, proferida pela juíza Silvana Carvalho Soares, acolheu integralmente o pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE) para investigar possíveis crimes de falsidade ideológica no processo de coleta de assinaturas.
Irregularidades e assinaturas de analfabetos
O impasse surgiu após a análise técnica do Cartório Eleitoral no lote de apoiamento nº PB100750000001. Dos oito apoios apresentados, apenas dois foram considerados aptos. A Certidão de Validação (ID 124240763) detalhou as seguintes irregularidades nos outros seis registros:
- Assinaturas divergentes: Divergência entre a grafia nas fichas e os registros oficiais do cadastro eleitoral;
- Analfabetismo: Identificou-se a assinatura de um eleitor oficialmente registrado como analfabeto no formulário, o que levanta suspeitas sobre a autenticidade do documento;
- Títulos cancelados: Presença de eleitores que não estão em pleno gozo de seus direitos políticos.
Indícios de crime eleitoral e investigação policial
O Ministério Público Eleitoral, ao analisar o caso, apontou indícios de violação ao artigo 350 do Código Eleitoral, que trata da falsidade ideológica para fins eleitorais. Segundo o parecer do MPE, a quantidade de erros e a natureza das divergências indicam uma “falta de autenticidade no processo de coleta”.
Diante dos fatos, a magistrada determinou em seu dispositivo:
- Abertura de Inquérito Policial: O envio da cópia integral do processo à autoridade policial para investigar a possível prática de crime de falsidade ideológica ou outros delitos correlatos;
- Notificação do Partido: A comunicação oficial ao PTB sobre os motivos detalhados da rejeição (assinaturas divergentes, títulos cancelados e o caso do eleitor analfabeto), conforme determina a Resolução TSE nº 23.571/2018.
A decisão reforça o rigor técnico necessário para a obtenção do apoiamento mínimo necessário ao registro de partidos políticos em formação, visando garantir a lisura e a legitimidade das agremiações perante a Justiça Eleitoral. Caso seja certificado o cumprimento de todas as comunicações e o envio para a polícia, os autos administrativos serão arquivados.


