Decisões da 6ª Zona Eleitoral reconhecem prescrição após dez anos de fatos ocorridos em 2016; investigação apontava eleitores residentes em Pernambuco

O Juízo da 6ª Zona Eleitoral (Itabaiana/PB) proferiu uma série de sentenças determinando a extinção da punibilidade de diversos réus acusados do crime de falsidade ideológica eleitoral (Art. 350 do Código Eleitoral). As decisões, publicadas nesta quinta-feira (7) no Diário da Justiça Eletrônico, encerram processos que investigavam fraudes cometidas durante o alistamento eleitoral para o pleito municipal de 2016 em Salgado de São Félix.
O fundamento central para o encerramento das ações foi o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva em perspectiva, uma vez que o lapso temporal entre os fatos e a instrução processual tornou inviável a aplicação de uma pena útil.
Entenda o caso: Fraude de domicílio entre PB e PE
A investigação que originou as denúncias apontava que um grupo de eleitores teria inserido declarações falsas de residência em Salgado de São Félix/PB para viabilizar a transferência de seus títulos de eleitor.
- Residência Real: Conforme apurado pela polícia e pelo Ministério Público Eleitoral, os acusados residiam de fato em cidades como Aliança/PE, Condado/PE, Goiana/PE e até Marialva/PR.
- Objetivo: A manobra visava permitir a participação dos investigados nas eleições municipais de 2016 em solo paraibano, mesmo sem possuírem vínculo real com o município.
- Tramitação: As denúncias foram recebidas pela Justiça apenas em janeiro de 2024. Devido à dificuldade de localização dos réus (muitos foram citados por edital), os processos ficaram suspensos até 2026.
Fundamentação Jurídica: A Prescrição em Perspectiva
Nas sentenças, o magistrado destacou que a demora excessiva do Estado para concluir os processos tornou o julgamento ineficaz. Ao chegar ao ano de 2026 sem que sequer as testemunhas tivessem sido ouvidas para fatos ocorridos há uma década, o Juízo entendeu que o Estado perdeu o direito de punir.
“Passou um tempo muito longo desde os fatos… encerrar o caso agora é a decisão mais justa e inteligente, pois evita gastos inúteis de dinheiro público”, pontuou a fundamentação.
A Justiça Eleitoral aplicou a extinção da punibilidade para todos os envolvidos nesta frente de investigação, considerando que uma eventual condenação futura estaria inevitavelmente fulminada pela prescrição, não havendo interesse de agir em prosseguir com as cartas precatórias e audiências.
Resumo das Ações Penais Extintas
| Processo | Infração Imputada | Data do Fato | Decisão (07/05/2026) |
| 0600017-06.2024.6.15.0006 | Art. 350 – Código Eleitoral | 2016 | Extinção da Punibilidade |
| 0600057-85.2024.6.15.0006 | Art. 350 – Código Eleitoral | 2016 | Extinção da Punibilidade |
| 0600053-48.2024.6.15.0006 | Art. 350 – Código Eleitoral | 2016 | Extinção da Punibilidade |
| 0600040-49.2024.6.15.0006 | Art. 350 – Código Eleitoral | 2016 | Extinção da Punibilidade |
| 0600058-70.2024.6.15.0006 | Art. 350 – Código Eleitoral | 2016 | Extinção da Punibilidade |
| 0600060-40.2024.6.15.0006 | Art. 350 – Código Eleitoral | 2016 | Extinção da Punibilidade |
| 0600031-87.2024.6.15.0006 | Art. 350 – Código Eleitoral | 2016 | Extinção da Punibilidade |
| 0600036-12.2024.6.15.0006 | Art. 350 – Código Eleitoral | 2016 | Extinção da Punibilidade |
Com o arquivamento das ações, os investigados não sofrem sanções penais, embora o domicílio eleitoral irregular tenha sido anteriormente corrigido pelos procedimentos administrativos da Secretaria Judiciária.
Dados da publicação:
- Órgão: 6ª Zona Eleitoral de Itabaiana/PB.
- Assunto: Falsidade Ideológica Eleitoral (Salgado de São Félix).
- Data de publicação: 07 de maio de 2026 (DJe-TREPB).


