STF mantém prisão de deputado estadual do RJ e afasta necessidade de autorização da ALERJ

Ministro Alexandre de Moraes decide que imunidade parlamentar não pode servir de “escudo” para organizações criminosas; Operação Unha e Carne cumpre 7 prisões

Em decisão histórica proferida nesta quarta-feira (6), o Ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a manutenção da prisão preventiva do deputado estadual Thiago Rangel Lima (Rio de Janeiro), afastando expressamente a aplicação do dispositivo da Constituição Estadual que submeteria a validade da prisão à Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (ALERJ).

A decisão ocorre no âmbito da 4ª fase da Operação Unha e Carne, deflagrada pela Polícia Federal, que investiga crimes de corrupção e organização criminosa.


A quebra da “extensão automática” da imunidade

O ponto central da decisão do Ministro Moraes é a necessidade de rediscussão sobre o alcance das imunidades parlamentares para deputados estaduais. Atualmente, por simetria, aplica-se aos estaduais a regra federal (Art. 53 da CF) que só permite a prisão em flagrante de crime inafiançável e exige a chancela da respectiva Casa Legislativa.

Moraes destacou que:

  • Degeneração Institucional: O sistema de imunidades está sendo utilizado para garantir “total impunidade”, especialmente em crimes sem qualquer relação com o exercício do mandato.
  • Estatísticas de Liberação: O ministro apresentou um quadro demonstrando que, de 13 prisões de parlamentares estaduais recentes, 12 foram afastadas pelas Assembleias, sendo 8 delas apenas no Rio de Janeiro.
  • Risco à Democracia: A extensão automática das garantias estaria impulsionando candidaturas de membros de facções criminosas à procura de foro e proteção jurídica.

“A aplicação literal [da norma] desvirtuaria a ratio da proteção à independência do Legislativo para a perpetuação de impunidade de organizações criminosas infiltradas no Poder Público”, afirmou o relator.


Prisões e Afastamentos

Além do deputado Thiago Rangel, a decisão manteve a prisão de outros seis investigados capturados em 5 de maio de 2026. Houve também o afastamento imediato de funções públicas para:

  • Thiago Rangel Lima: Deputado Estadual;
  • Júcia Gomes de Souza Figueiredo: Diretora Regional de Educação Noroeste (SEDUC-RJ);
  • Fábio Pourbaix Azevedo: Chefe de Gabinete do parlamentar.

Audiências de Custódia

As audiências de custódia foram designadas para a tarde desta quarta-feira (6/5/2026), via videoconferência, conduzidas pela juíza auxiliar Flávia Martins de Carvalho. Os presos estão distribuídos em unidades prisionais no Rio de Janeiro e em Campos dos Goytacazes:

InvestigadoHorárioLocal de Custódia
Thiago Rangel Lima16h00Presídio Evaristo de Moraes (RJ)
Rui Carvalho Bulhões Júnior16h15Presídio Evaristo de Moraes (RJ)
Luiz Fernando Passos de Souza16h45Presídio Carlos Tinoco da Fonseca (Campos)
Marcos Aurélio Brandão Alves17h00Presídio Carlos Tinoco da Fonseca (Campos)
Júcia Gomes de Souza Figueiredo17h15Presídio Nilza da Silva Santos (Campos)
Fábio Pourbaix Azevedo17h30Presídio Carlos Tinoco da Fonseca (Campos)
Vinícius de Almeida Rodrigues17h45Presídio Carlos Tinoco da Fonseca (Campos)

Próximos Passos no STF

O Ministro Alexandre de Moraes solicitou ao Ministro Flávio Dino a convocação de uma Sessão Virtual Extraordinária para que o Plenário do STF referende o afastamento do dispositivo da Constituição do Rio de Janeiro no caso concreto. A decisão sinaliza uma mudança rigorosa na jurisprudência da Suprema Corte visando impedir que prerrogativas parlamentares se tornem “álibis permanentes” para práticas ilícitas.


Dados da Decisão:

  • Processo: Petição 15.926 Rio de Janeiro
  • Relator: Min. Alexandre de Moraes
  • Data: 06 de maio de 2026

Leia abaixo a íntegra da decisão:

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