Promotoria de Justiça aponta irregularidade na manutenção de pessoal precário enquanto candidatos do certame de 2024 aguardam convocação

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça de Flores, emitiu a Recomendação nº 04/2026 destinada ao Poder Executivo municipal. O documento, publicado nesta quarta-feira (6), exige a regularização imediata do quadro de pessoal da Secretaria de Educação, priorizando a nomeação de candidatos aprovados no Concurso Público nº 01/2024 em detrimento das contratações temporárias vigentes.
A medida fundamenta-se no princípio constitucional de que o concurso público é a regra para a investidura em cargos permanentes, sendo a contratação temporária uma exceção restrita a casos de “excepcional interesse público”.
Diagnóstico de irregularidade
A recomendação detalha que, embora a Prefeitura de Flores tenha alegado inexistência de vagas em comunicações oficiais anteriores, o MPPE identificou um cenário contraditório:
- Necessidade Permanente: Existe um elevado contingente de professores contratados precariamente exercendo funções de regência de classe em diversas unidades escolares.
- Preterição de Aprovados: A manutenção desses contratos, enquanto há candidatos aprovados e classificados para os cargos de Professor I e Professor de Educação Infantil, caracteriza “preterição arbitrária e imotivada”, conforme tese fixada pelo STF no Tema 161.
- Violação de Princípios: O MPPE destaca que a substituição de concursados por temporários fere os princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade administrativa (Art. 37 da CF/88).
Determinações ao Prefeito
A Promotora de Justiça Kaline Mirella da Silva Gomes estabeleceu três eixos principais de ação para o município:
- Rescisão e Substituição: A prefeitura deve promover a rescisão imediata dos contratos temporários de professores que não atendam ao requisito de excepcionalidade, substituindo-os pelos aprovados no concurso de 2024, seguindo rigorosamente a ordem de classificação.
- Cronograma de Convocação: O Executivo deve apresentar um cronograma detalhado para a nomeação dos classificados, visando a estabilidade do quadro de magistério.
- Proibição de Novos Contratos: O município deve abster-se de realizar novas contratações ou renovar as atuais para funções de magistério enquanto houver candidatos aprovados aptos à nomeação.
Consequências e Prazos
A prefeitura de Flores tem o prazo de 15 dias úteis para responder por escrito se acatará os termos da recomendação. Caso a gestão municipal ignore as orientações, o Ministério Público poderá ajuizar uma Ação Civil Pública por Omissão Administrativa ou uma ação de Improbidade Administrativa contra o gestor.
A recomendação reforça que a conduta de manter temporários em funções permanentes, havendo concurso válido, pode configurar ato de improbidade que atenta contra os deveres de honestidade e legalidade (Lei nº 8.429/1992).
Dados do procedimento:
- Número: 01660.000.002/2026
- Órgão: Promotoria de Justiça de Flores/PE
- Documento: Recomendação nº 04/2026
- Data de publicação: 06 de maio de 2026


