MPPE recomenda que Prefeitura de Flores substitua contratados temporários por aprovados em concurso

Promotoria de Justiça aponta irregularidade na manutenção de pessoal precário enquanto candidatos do certame de 2024 aguardam convocação

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça de Flores, emitiu a Recomendação nº 04/2026 destinada ao Poder Executivo municipal. O documento, publicado nesta quarta-feira (6), exige a regularização imediata do quadro de pessoal da Secretaria de Educação, priorizando a nomeação de candidatos aprovados no Concurso Público nº 01/2024 em detrimento das contratações temporárias vigentes.

A medida fundamenta-se no princípio constitucional de que o concurso público é a regra para a investidura em cargos permanentes, sendo a contratação temporária uma exceção restrita a casos de “excepcional interesse público”.


Diagnóstico de irregularidade

A recomendação detalha que, embora a Prefeitura de Flores tenha alegado inexistência de vagas em comunicações oficiais anteriores, o MPPE identificou um cenário contraditório:

  • Necessidade Permanente: Existe um elevado contingente de professores contratados precariamente exercendo funções de regência de classe em diversas unidades escolares.
  • Preterição de Aprovados: A manutenção desses contratos, enquanto há candidatos aprovados e classificados para os cargos de Professor I e Professor de Educação Infantil, caracteriza “preterição arbitrária e imotivada”, conforme tese fixada pelo STF no Tema 161.
  • Violação de Princípios: O MPPE destaca que a substituição de concursados por temporários fere os princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade administrativa (Art. 37 da CF/88).

Determinações ao Prefeito

A Promotora de Justiça Kaline Mirella da Silva Gomes estabeleceu três eixos principais de ação para o município:

  1. Rescisão e Substituição: A prefeitura deve promover a rescisão imediata dos contratos temporários de professores que não atendam ao requisito de excepcionalidade, substituindo-os pelos aprovados no concurso de 2024, seguindo rigorosamente a ordem de classificação.
  2. Cronograma de Convocação: O Executivo deve apresentar um cronograma detalhado para a nomeação dos classificados, visando a estabilidade do quadro de magistério.
  3. Proibição de Novos Contratos: O município deve abster-se de realizar novas contratações ou renovar as atuais para funções de magistério enquanto houver candidatos aprovados aptos à nomeação.

Consequências e Prazos

A prefeitura de Flores tem o prazo de 15 dias úteis para responder por escrito se acatará os termos da recomendação. Caso a gestão municipal ignore as orientações, o Ministério Público poderá ajuizar uma Ação Civil Pública por Omissão Administrativa ou uma ação de Improbidade Administrativa contra o gestor.

A recomendação reforça que a conduta de manter temporários em funções permanentes, havendo concurso válido, pode configurar ato de improbidade que atenta contra os deveres de honestidade e legalidade (Lei nº 8.429/1992).


Dados do procedimento:

  • Número: 01660.000.002/2026
  • Órgão: Promotoria de Justiça de Flores/PE
  • Documento: Recomendação nº 04/2026
  • Data de publicação: 06 de maio de 2026

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