TCE-PE multa prefeita de Palmeirina por sobrepreço em shows e descumprimento do piso dos professores

Segunda Câmara identifica “justificativa de preço pro forma” em contratações artísticas e veda distinção salarial entre professores efetivos e temporários

O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) julgou irregular uma auditoria especial de conformidade na Prefeitura de Palmeirina, aplicando uma multa de R$ 11.184,36 à prefeita Thatianne Pinto Macedo Lima. O Acórdão T.C. nº 831/2026, relatado pelo Conselheiro Marcos Loreto, revelou graves falhas na gestão de recursos da Educação e Cultura durante os exercícios de 2024 e 2025.

Shows com sobrepreço de até 50%

A auditoria focou nas contratações para o “São João das Tradições”. Segundo o tribunal, a prefeitura praticou o fenômeno da “justificativa de preço pro forma”: os valores dos cachês eram fixados antes mesmo da análise técnica, e o processo era instruído apenas para “referendar” esses números com notas fiscais fornecidas pelos próprios artistas.

A equipe técnica, ao consultar o sistema Tome Conta, identificou um sobrepreço gritante:

  • Guilherme Topado: Recebeu R$ 60.000,00, enquanto sua média de mercado em outros municípios era de R$ 40.000,00 (50% de sobrepreço).
  • Israel Peruano: Contratado por R$ 100.000,00, valor 33% superior à média de R$ 75.000,00 praticada no mesmo período.

O relator destacou que a prefeita e o secretário de educação ignoraram o dever de negociar preços e realizar estudos de mercado, violando a Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021).

Discriminação contra professores contratados

Outro ponto central da condenação foi o descumprimento da Lei Federal nº 11.738/2008 (Piso Nacional do Magistério). O TCE-PE constatou que a prefeitura de Palmeirina adequou o salário apenas dos professores efetivos, deixando os contratados temporários com vencimentos abaixo do mínimo legal.

O tribunal fixou a tese de que o piso nacional deve ser pago a todos os professores da educação básica, independentemente do vínculo. “Professores que exercem as mesmas funções e jornada não podem sofrer distinção remuneratória quanto ao vencimento básico”, registrou o acórdão, classificando a exclusão dos temporários como uma violação ao princípio constitucional da isonomia e um “erro grosseiro” de gestão.

Determinações e prazos

Além da multa aplicada à prefeita, o tribunal impôs obrigações imediatas para o atual gestor:

Medida DeterminadaPrazo
Plano de Ação para o Piso60 dias para apresentar cronograma de adequação salarial dos temporários.
RetroatividadeO plano deve prever o pagamento retroativo a janeiro de cada ano.
Normas InternasImplementação de manuais para contratações artísticas com consulta obrigatória ao sistema Tome Conta.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Rolar para cima
Verified by MonsterInsights