Justiça de Carnaíba obriga Neoenergia a religar luz de consumidora após cobrança indevida

Juiz Erasmo José da Silva Neto identifica irregularidade em cobranças sob a rubrica “CREFAZ” e estabelece multa diária de R$ 500 em caso de descumprimento

Foto: Neoenergia/Divulgação

A Vara Única da Comarca de Carnaíba concedeu uma liminar de urgência em favor de uma consumidora local, determinando que a Neoenergia Pernambuco restabeleça o fornecimento de energia elétrica em sua residência no prazo máximo de 24 horas. A decisão (Processo nº 0000204-80.2026.8.17.2460) ataca a prática de embutir cobranças desconhecidas nas faturas de consumo essencial.

A “taxa fantasma” e o corte de energia

A ação foi movida após a moradora ser surpreendida, a partir de janeiro de 2026, com cobranças identificadas como “CREFAZ” em sua conta de luz. Segundo o processo, a autora desconhece a origem do débito. Diante do não pagamento desses valores específicos, a Neoenergia efetuou o corte do fornecimento, deixando a residência às escuras.

O magistrado Erasmo José da Silva Neto destacou na decisão que a inclusão desses valores não possui correspondência com o consumo efetivo da unidade, o que evidencia uma irregularidade na cobrança.

Energia como direito à dignidade

Ao fundamentar a liminar, o juiz reforçou que a energia elétrica é um serviço público essencial e indispensável à dignidade da pessoa humana. Com base no Artigo 22 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), a justiça entendeu ser inadmissível que a concessionária interrompa o serviço ou demore a religá-lo com base em débitos contestados e de natureza duvidosa.


Determinações Judiciais

O dispositivo da decisão impõe obrigações rigorosas à concessionária:

  • Religação imediata: O fornecimento deve ser restabelecido na unidade consumidora em até 24 horas.
  • Suspensão de cobranças: A Neoenergia está proibida de incluir a rubrica “CREFAZ” nas faturas da autora e de suspender o serviço por débitos vinculados a essa taxa até o fim do processo.
  • Multa: Foi fixada uma penalidade de R$ 500,00 por dia de descumprimento, com teto inicial de R$ 5.000,00.
Dados do ProcessoDetalhamento
Número0000204-80.2026.8.17.2460
Órgão JulgadorVara Única de Carnaíba/PE
MagistradoErasmo José da Silva Neto
Valor da CausaR$ 6.000,00
Data da Decisão29 de abril de 2026

Defesa da Causa:

A defesa da consumidora foi realizada pelo advogado Renan Walisson de Andrade.

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