Decisão cumpre Lei Complementar Estadual nº 522/2023 e consolida a entrada em exercício de novos delegatários concursados; acervos de unidades extintas serão transferidos

O Presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), Desembargador Francisco Bandeira de Mello, acolheu a solicitação da Corregedoria Auxiliar para o Serviço Extrajudicial e determinou a publicação dos atos formais que reorganizam a malha de cartórios do estado. A medida (Processo SEI Nº 00016781-37.2026.8.17.8017) declara a extinção de 25 unidades e a vacância de outras 14 serventias, marcando uma das maiores reestruturações administrativas do setor nos últimos anos.
A reorganização é fruto da Lei Complementar Estadual nº 522/2023 e ocorre no momento em que 53 novos delegatários, aprovados no último concurso público, entram em exercício em suas respectivas unidades.
Extinção de unidades e modernização
A decisão foca no fechamento de unidades que estavam vagas ou que não chegaram a ser instaladas, otimizando o serviço em diversos municípios. Municípios como São Caetano, Tamandaré, Santa Maria da Boa Vista e Glória do Goitá tiveram serventias notariais ou registrais extintas.
Em muitos casos, o objetivo é fundir serviços ou eliminar unidades deficitárias para garantir que os cartórios remanescentes tenham viabilidade econômica e prestem um serviço de melhor qualidade.
Transferência de acervos e vacâncias
Um ponto crucial para a população é a transferência de acervos. Quando um cartório é extinto, todos os seus livros, registros e documentos são transferidos para outra unidade para garantir que o cidadão não perca o acesso a certidões e registros históricos.
Principais transferências determinadas:
- Jucati: Acervo da Serventia Registral e Notarial vai para o Registro Civil – Sede.
- Betânia: Acervo transferido para o Registro Civil – Sede.
- Sanharó: Acervo da Serventia Registral e Notarial passa para o Registro Civil – Sede.
- Bom Jardim: Acervo da Serventia Notarial transferido para a Serventia Registral do município.
Vacância por renúncia
O TJPE também declarou a vacância de serventias em municípios como Pesqueira, Palmares, Escada e Limoeiro. Nestes casos, a vacância ocorreu porque os antigos delegatários renunciaram às suas delegações, possivelmente para assumir novas serventias conquistadas no último concurso, abrindo espaço para futuras nomeações ou novas reorganizações.
| Municípios com Cartórios Extintos (Exemplos) | Municípios com Vacância Declarada |
| São Caetano, Tamandaré, Cumaru | São Bento do Una, Limoeiro, Escada |
| Parnamirim, Araçoiaba, Brejinho | Belém de São Francisco, Pombos, Pesqueira |
| Jurema, Casinhas, Santa Maria da Boa Vista | Palmares, Ibimirim |
Próximos passos
Com a publicação da decisão, a Corregedoria Auxiliar providenciará a comunicação ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para a inativação definitiva dos Códigos Nacionais de Serventia (CNS) das unidades extintas. O TJPE reforça que a medida não cria novas despesas ou unidades, tratando-se apenas de um ato declaratório para formalizar o que já estava previsto em lei.


