TJPE formaliza extinção e vacância de cartórios em Pernambuco para reorganização do serviço extrajudicial

Decisão cumpre Lei Complementar Estadual nº 522/2023 e consolida a entrada em exercício de novos delegatários concursados; acervos de unidades extintas serão transferidos

O Presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), Desembargador Francisco Bandeira de Mello, acolheu a solicitação da Corregedoria Auxiliar para o Serviço Extrajudicial e determinou a publicação dos atos formais que reorganizam a malha de cartórios do estado. A medida (Processo SEI Nº 00016781-37.2026.8.17.8017) declara a extinção de 25 unidades e a vacância de outras 14 serventias, marcando uma das maiores reestruturações administrativas do setor nos últimos anos.

A reorganização é fruto da Lei Complementar Estadual nº 522/2023 e ocorre no momento em que 53 novos delegatários, aprovados no último concurso público, entram em exercício em suas respectivas unidades.


Extinção de unidades e modernização

A decisão foca no fechamento de unidades que estavam vagas ou que não chegaram a ser instaladas, otimizando o serviço em diversos municípios. Municípios como São Caetano, Tamandaré, Santa Maria da Boa Vista e Glória do Goitá tiveram serventias notariais ou registrais extintas.

Em muitos casos, o objetivo é fundir serviços ou eliminar unidades deficitárias para garantir que os cartórios remanescentes tenham viabilidade econômica e prestem um serviço de melhor qualidade.

Transferência de acervos e vacâncias

Um ponto crucial para a população é a transferência de acervos. Quando um cartório é extinto, todos os seus livros, registros e documentos são transferidos para outra unidade para garantir que o cidadão não perca o acesso a certidões e registros históricos.

Principais transferências determinadas:

  • Jucati: Acervo da Serventia Registral e Notarial vai para o Registro Civil – Sede.
  • Betânia: Acervo transferido para o Registro Civil – Sede.
  • Sanharó: Acervo da Serventia Registral e Notarial passa para o Registro Civil – Sede.
  • Bom Jardim: Acervo da Serventia Notarial transferido para a Serventia Registral do município.

Vacância por renúncia

O TJPE também declarou a vacância de serventias em municípios como Pesqueira, Palmares, Escada e Limoeiro. Nestes casos, a vacância ocorreu porque os antigos delegatários renunciaram às suas delegações, possivelmente para assumir novas serventias conquistadas no último concurso, abrindo espaço para futuras nomeações ou novas reorganizações.

Municípios com Cartórios Extintos (Exemplos)Municípios com Vacância Declarada
São Caetano, Tamandaré, CumaruSão Bento do Una, Limoeiro, Escada
Parnamirim, Araçoiaba, BrejinhoBelém de São Francisco, Pombos, Pesqueira
Jurema, Casinhas, Santa Maria da Boa VistaPalmares, Ibimirim

Próximos passos

Com a publicação da decisão, a Corregedoria Auxiliar providenciará a comunicação ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para a inativação definitiva dos Códigos Nacionais de Serventia (CNS) das unidades extintas. O TJPE reforça que a medida não cria novas despesas ou unidades, tratando-se apenas de um ato declaratório para formalizar o que já estava previsto em lei.

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