Juiz Erasmo José da Silva Neto identifica irregularidade em cobranças sob a rubrica “CREFAZ” e estabelece multa diária de R$ 500 em caso de descumprimento

A Vara Única da Comarca de Carnaíba concedeu uma liminar de urgência em favor de uma consumidora local, determinando que a Neoenergia Pernambuco restabeleça o fornecimento de energia elétrica em sua residência no prazo máximo de 24 horas. A decisão (Processo nº 0000204-80.2026.8.17.2460) ataca a prática de embutir cobranças desconhecidas nas faturas de consumo essencial.
A “taxa fantasma” e o corte de energia
A ação foi movida após a moradora ser surpreendida, a partir de janeiro de 2026, com cobranças identificadas como “CREFAZ” em sua conta de luz. Segundo o processo, a autora desconhece a origem do débito. Diante do não pagamento desses valores específicos, a Neoenergia efetuou o corte do fornecimento, deixando a residência às escuras.
O magistrado Erasmo José da Silva Neto destacou na decisão que a inclusão desses valores não possui correspondência com o consumo efetivo da unidade, o que evidencia uma irregularidade na cobrança.
Energia como direito à dignidade
Ao fundamentar a liminar, o juiz reforçou que a energia elétrica é um serviço público essencial e indispensável à dignidade da pessoa humana. Com base no Artigo 22 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), a justiça entendeu ser inadmissível que a concessionária interrompa o serviço ou demore a religá-lo com base em débitos contestados e de natureza duvidosa.
Determinações Judiciais
O dispositivo da decisão impõe obrigações rigorosas à concessionária:
- Religação imediata: O fornecimento deve ser restabelecido na unidade consumidora em até 24 horas.
- Suspensão de cobranças: A Neoenergia está proibida de incluir a rubrica “CREFAZ” nas faturas da autora e de suspender o serviço por débitos vinculados a essa taxa até o fim do processo.
- Multa: Foi fixada uma penalidade de R$ 500,00 por dia de descumprimento, com teto inicial de R$ 5.000,00.
| Dados do Processo | Detalhamento |
| Número | 0000204-80.2026.8.17.2460 |
| Órgão Julgador | Vara Única de Carnaíba/PE |
| Magistrado | Erasmo José da Silva Neto |
| Valor da Causa | R$ 6.000,00 |
| Data da Decisão | 29 de abril de 2026 |
Defesa da Causa:
A defesa da consumidora foi realizada pelo advogado Renan Walisson de Andrade.


