“Previdência de Manari está insolvente”, conclui TCE-PE após identificar rombo milionário

Auditoria Especial condena gestão de investimentos e inadimplência crônica; prefeitura terá que regularizar mais de R$ 68 milhões em débitos e parcelamentos

Foto: Google Street View

O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) emitiu um diagnóstico devastador sobre a situação do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de Manari (IPSEM). No Acórdão T.C. nº 829/2026, a Segunda Câmara julgou irregular uma auditoria especial que abrange os exercícios de 2021 a 2025, apontando que o regime próprio de previdência municipal atingiu um estado de insustentabilidade financeira e atuarial.

A decisão, relatada pelo Conselheiro Substituto Adriano Cisneiros, responsabiliza gestores e atuários pelo que chamou de “fracasso no processo de capitalização” do fundo.

Inadimplência crônica e prejuízos de R$ 37 milhões

O relatório técnico do tribunal revelou que a Prefeitura de Manari falhou sistematicamente no repasse das contribuições previdenciárias e dos aportes necessários para cobrir o déficit do sistema. Entre 2021 e 2024, a inadimplência gerou prejuízos superiores a R$ 37 milhões, com um montante total de créditos pendentes que ultrapassa os R$ 40 milhões.

De acordo com o relator, a insolvência do plano não é um fato isolado, mas fruto de “práticas reiteradas”, como a adoção de planos de amortização inadequados que nunca permitiram ao Instituto acumular os recursos necessários para garantir as aposentadorias futuras.

“Maquiagem” atuarial e metas irreais

A auditoria também identificou irregularidades graves na forma como o rombo era calculado. O tribunal constatou que foram adotadas taxas de juros que, embora dentro do limite legal, ignoravam padrões mínimos de prudência. Isso resultou na fixação de metas atuariais irreais para os anos de 2022 a 2024, mascarando a real gravidade do risco fiscal e comprometendo o equilíbrio do plano a longo prazo.

Multas e condenações

O TCE-PE responsabilizou sete pessoas pelo descontrole previdenciário, entre gestores do instituto, da prefeitura e atuários. As multas aplicadas somam valores significativos para os principais envolvidos:

  • Audálio Martins da Silva Júnior: Penalizado com duas multas que, somadas, ultrapassam R$ 25.700,00.
  • Mariluce Julião Martins: Multa de R$ 13.421,24.
  • Lucas Bezerra Freire e Jucianny Maria de Carvalho: Multas de R$ 5.592,18 cada.

O “Caminho das Pedras”: Determinações de regularização

Para tentar salvar o IPSEM da falência total, a Segunda Câmara impôs prazos rigorosos para que a atual gestão da Prefeitura e do Instituto regularizem a situação financeira:

Determinação à Prefeitura de ManariValor / ObjetoPrazo
Diferenças de ParcelamentoR$ 1.051.232,18 (2021-2024)90 dias
Débitos AntigosR$ 8.869.254,79 (2010 a 2018)90 dias
Contribuições e AportesR$ 24.622.065,29 (2021-2024)90 dias
Reparcelamento de SaldoSaldo de R$ 33.306.464,0490 dias

A tese fixada pelo tribunal deixa claro: a falta de capitalização e a má gestão orçamentária dos regimes próprios de previdência configuram grave violação de normas constitucionais e fiscais, sujeitando os responsáveis a punições severas para proteger o direito futuro dos servidores públicos.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Rolar para cima
Verified by MonsterInsights