Gestão municipal sancionou lei e publicou errata garantindo a distribuição de 30% das vagas para candidatos pretos, pardos, indígenas e quilombolas

O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) determinou o arquivamento de um processo de Medida Cautelar que questionava o edital do concurso público para a Guarda Civil Municipal de Limoeiro. A decisão, assinada pelo conselheiro relator Marcos Loreto, ocorreu após a prefeitura sanar as irregularidades apontadas pela equipe técnica quanto às cotas raciais e de grupos tradicionais.
O certame, organizado pelo Instituto IAUPE, oferece 20 vagas para o cargo efetivo.
O impasse inicial: A falta de base legal
A fiscalização da Gerência de Admissão de Pessoal (GAPE) do tribunal havia identificado que o edital previa uma reserva de 30% das vagas para candidatos pretos, pardos, indígenas e quilombolas, porém:
- Não existia uma lei municipal específica que fundamentasse essa reserva.
- O edital não detalhava a distribuição exata das vagas entre cada um desses grupos, gerando insegurança jurídica.
A regularização pela Prefeitura
Diante do alerta do Tribunal de Contas, a Prefeitura de Limoeiro agiu para evitar a suspensão do concurso. De acordo com o extrato da decisão, os seguintes passos foram tomados:
- Sancionamento de Lei: Foi aprovado e sancionado o Projeto de Lei Ordinária nº 007/2026, transformado na Lei nº 2558/2026, que agora dá suporte legal às cotas no município.
- Publicação de Errata: A gestão disciplinou a distribuição das vagas reservadas da seguinte forma:
- 05 vagas para pretos e pardos;
- 01 vaga para indígenas;
- 01 vaga para quilombolas.
Decisão: Perda de objeto
Como as falhas foram corrigidas antes de uma decisão punitiva, o Conselheiro Marcos Loreto entendeu que houve a “perda superveniente de objeto”. Na prática, isso significa que, como o erro não existe mais, não há necessidade de manter o processo aberto ou travar o concurso.
| Detalhes do Processo | Informações Oficiais |
| Número do Processo | TCE-PE Nº 26100417-7 |
| Relator | Conselheiro Marcos Loreto |
| Unidade Jurisdicionada | Prefeitura Municipal de Limoeiro |
| Vagas Totais | 20 (Guarda Municipal) |
| Status | Arquivado (Concurso segue normalmente) |
A decisão garante que o cronograma do concurso da Guarda de Limoeiro prossiga sem interrupções judiciais por este motivo, assegurando o cumprimento das políticas de ações afirmativas agora devidamente amparadas por lei local.


