Concurso da Guarda Municipal de Limoeiro: TCE-PE arquiva cautelar após prefeitura corrigir reserva de vagas

Gestão municipal sancionou lei e publicou errata garantindo a distribuição de 30% das vagas para candidatos pretos, pardos, indígenas e quilombolas

Foto gerada por IA

O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) determinou o arquivamento de um processo de Medida Cautelar que questionava o edital do concurso público para a Guarda Civil Municipal de Limoeiro. A decisão, assinada pelo conselheiro relator Marcos Loreto, ocorreu após a prefeitura sanar as irregularidades apontadas pela equipe técnica quanto às cotas raciais e de grupos tradicionais.

O certame, organizado pelo Instituto IAUPE, oferece 20 vagas para o cargo efetivo.

O impasse inicial: A falta de base legal

A fiscalização da Gerência de Admissão de Pessoal (GAPE) do tribunal havia identificado que o edital previa uma reserva de 30% das vagas para candidatos pretos, pardos, indígenas e quilombolas, porém:

  • Não existia uma lei municipal específica que fundamentasse essa reserva.
  • O edital não detalhava a distribuição exata das vagas entre cada um desses grupos, gerando insegurança jurídica.

A regularização pela Prefeitura

Diante do alerta do Tribunal de Contas, a Prefeitura de Limoeiro agiu para evitar a suspensão do concurso. De acordo com o extrato da decisão, os seguintes passos foram tomados:

  1. Sancionamento de Lei: Foi aprovado e sancionado o Projeto de Lei Ordinária nº 007/2026, transformado na Lei nº 2558/2026, que agora dá suporte legal às cotas no município.
  2. Publicação de Errata: A gestão disciplinou a distribuição das vagas reservadas da seguinte forma:
    • 05 vagas para pretos e pardos;
    • 01 vaga para indígenas;
    • 01 vaga para quilombolas.

Decisão: Perda de objeto

Como as falhas foram corrigidas antes de uma decisão punitiva, o Conselheiro Marcos Loreto entendeu que houve a “perda superveniente de objeto”. Na prática, isso significa que, como o erro não existe mais, não há necessidade de manter o processo aberto ou travar o concurso.

Detalhes do ProcessoInformações Oficiais
Número do ProcessoTCE-PE Nº 26100417-7
RelatorConselheiro Marcos Loreto
Unidade JurisdicionadaPrefeitura Municipal de Limoeiro
Vagas Totais20 (Guarda Municipal)
StatusArquivado (Concurso segue normalmente)

A decisão garante que o cronograma do concurso da Guarda de Limoeiro prossiga sem interrupções judiciais por este motivo, assegurando o cumprimento das políticas de ações afirmativas agora devidamente amparadas por lei local.

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