Auditoria identificou 59 rotas operadas sem contrato, fiscalização terceirizada à própria prestadora e aplicação de multas a gestores municipais

O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) julgou irregular o objeto de vantagem financeira indevida em auditoria especial de conformidade instaurada na Prefeitura Municipal de Custódia, referente ao exercício de 2024. O Acórdão T.C. Nº 913 / 2026, relatado pelo conselheiro Eduardo Lyra Porto e publicado no Diário Eletrônico de 18 de maio de 2026, revelou graves falhas na fiscalização, faturamento e tributação dos serviços de transporte escolar da localidade.
A decisão imputou o débito do imposto não recolhido diretamente à empresa contratada, além de penalizar o prefeito, a tesoureira e outros agentes públicos por omissão administrativa.
Rombo tributário e repasse do débito à empresa
O principal achado da fiscalização foi a ausência de retenção na fonte do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), totalizando um prejuízo de R$ 255.186,06. A empresa prestadora, Innova Edificações & Serviços Ltda., embora optante do Simples Nacional, emitiu as notas fiscais omitindo a alíquota do imposto e descumprindo obrigações acessórias, o que resultou em pagamentos a maior feitos pela prefeitura.
O tribunal decidiu poupar os gestores públicos do ressarcimento direto desse montante porque a municipalidade comprovou ter iniciado os trâmites legais para reaver o dinheiro. Foram adotadas medidas como auditoria interna, notificação jurídica e inscrição da empresa em dívida ativa, caracterizando a quantia como uma “receita recuperável”. Por ter se beneficiado diretamente da falha, a empresa Innova Edificações foi condenada a devolver o valor integral aos cofres municipais no prazo de 15 dias.
Empresa fiscalizava os próprios serviços
A auditoria apontou uma inversão indevida de papéis na fiscalização do contrato: os boletins de medição — documentos que registram a quilometragem rodada e validam os pagamentos — eram elaborados pela própria empresa contratada e não por servidores da prefeitura.
De acordo com o voto do relator, essa prática fere a antiga Lei de Licitações (Lei nº 8.666/1993) e configura uma renúncia explícita do poder-dever de fiscalização por parte do município, abrindo margem para superfaturamento.
Transporte sem cobertura contratual
Outro ponto considerado grave pelo colegiado foi a identificação de 59 rotas de transporte escolar sendo executadas de forma clandestina, ou seja, sem amparo em processo licitatório prévio ou cobertura contratual escrita. O TCE-PE fixou a tese de que a prestação de serviços sem contrato extrapola o mero erro formal, representando violação direta ao artigo 37, inciso XXI, da Constituição Federal.
Aplicação de multas aos responsáveis
Mesmo tendo a prefeitura tentado reaver o imposto posteriormente, a omissão reiterada ao longo de todo o ano de 2024 motivou a aplicação de multas individuais no valor de R$ 5.750,00 aos seguintes agentes públicos e fiscais:
- Dayana Samara Virginio de Siqueira;
- Emmanuel Fernandes de Freitas Gois;
- Erly José Queiroz da Silva;
- Lucival Pedro do Nascimento Roque.
Resumo das deliberações do acórdão
| Alvo da decisão | Natureza da sanção | Motivação técnica |
| Innova Edificações & Serviços Ltda. | Devolução de R$ 255.186,06 | Vantagem financeira indevida e emissão de notas sem ISSQN |
| Gestores e Fiscais de Custódia | Multa individual de R$ 5.750,00 | Negligência na retenção de tributos e falha na fiscalização |
| Procedimentos da Administração | Julgado Regular com Ressalvas | Salvaguardado pelas medidas de inscrição em dívida ativa |
A Primeira Câmara do tribunal determinou que a prefeitura adeque imediatamente seus sistemas de controle interno, proibindo de forma definitiva que prestadores de serviços elaborem suas próprias medições de faturamento.


