TCE-PE condena empresa a devolver R$ 255 mil por sonegação de ISS no transporte escolar de Custódia

Auditoria identificou 59 rotas operadas sem contrato, fiscalização terceirizada à própria prestadora e aplicação de multas a gestores municipais

Imagem ilustrativa

O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) julgou irregular o objeto de vantagem financeira indevida em auditoria especial de conformidade instaurada na Prefeitura Municipal de Custódia, referente ao exercício de 2024. O Acórdão T.C. Nº 913 / 2026, relatado pelo conselheiro Eduardo Lyra Porto e publicado no Diário Eletrônico de 18 de maio de 2026, revelou graves falhas na fiscalização, faturamento e tributação dos serviços de transporte escolar da localidade.

A decisão imputou o débito do imposto não recolhido diretamente à empresa contratada, além de penalizar o prefeito, a tesoureira e outros agentes públicos por omissão administrativa.

Rombo tributário e repasse do débito à empresa

O principal achado da fiscalização foi a ausência de retenção na fonte do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), totalizando um prejuízo de R$ 255.186,06. A empresa prestadora, Innova Edificações & Serviços Ltda., embora optante do Simples Nacional, emitiu as notas fiscais omitindo a alíquota do imposto e descumprindo obrigações acessórias, o que resultou em pagamentos a maior feitos pela prefeitura.

O tribunal decidiu poupar os gestores públicos do ressarcimento direto desse montante porque a municipalidade comprovou ter iniciado os trâmites legais para reaver o dinheiro. Foram adotadas medidas como auditoria interna, notificação jurídica e inscrição da empresa em dívida ativa, caracterizando a quantia como uma “receita recuperável”. Por ter se beneficiado diretamente da falha, a empresa Innova Edificações foi condenada a devolver o valor integral aos cofres municipais no prazo de 15 dias.

Empresa fiscalizava os próprios serviços

A auditoria apontou uma inversão indevida de papéis na fiscalização do contrato: os boletins de medição — documentos que registram a quilometragem rodada e validam os pagamentos — eram elaborados pela própria empresa contratada e não por servidores da prefeitura.

De acordo com o voto do relator, essa prática fere a antiga Lei de Licitações (Lei nº 8.666/1993) e configura uma renúncia explícita do poder-dever de fiscalização por parte do município, abrindo margem para superfaturamento.

Transporte sem cobertura contratual

Outro ponto considerado grave pelo colegiado foi a identificação de 59 rotas de transporte escolar sendo executadas de forma clandestina, ou seja, sem amparo em processo licitatório prévio ou cobertura contratual escrita. O TCE-PE fixou a tese de que a prestação de serviços sem contrato extrapola o mero erro formal, representando violação direta ao artigo 37, inciso XXI, da Constituição Federal.

Aplicação de multas aos responsáveis

Mesmo tendo a prefeitura tentado reaver o imposto posteriormente, a omissão reiterada ao longo de todo o ano de 2024 motivou a aplicação de multas individuais no valor de R$ 5.750,00 aos seguintes agentes públicos e fiscais:

  • Dayana Samara Virginio de Siqueira;
  • Emmanuel Fernandes de Freitas Gois;
  • Erly José Queiroz da Silva;
  • Lucival Pedro do Nascimento Roque.

Resumo das deliberações do acórdão

Alvo da decisãoNatureza da sançãoMotivação técnica
Innova Edificações & Serviços Ltda.Devolução de R$ 255.186,06Vantagem financeira indevida e emissão de notas sem ISSQN
Gestores e Fiscais de CustódiaMulta individual de R$ 5.750,00Negligência na retenção de tributos e falha na fiscalização
Procedimentos da AdministraçãoJulgado Regular com RessalvasSalvaguardado pelas medidas de inscrição em dívida ativa

A Primeira Câmara do tribunal determinou que a prefeitura adeque imediatamente seus sistemas de controle interno, proibindo de forma definitiva que prestadores de serviços elaborem suas próprias medições de faturamento.

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