Órgão Especial do TJPE abre prazo de defesa em PAD contra magistrada

Desembargador Fernando Cerqueira determinou a citação da juíza com base na Resolução nº 135 do CNJ; defesa é capitaneada pelo escritório do advogado Ademar Rigueira

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) deu andamento ao Processo Administrativo Disciplinar em Face de Magistrado (PADMAG nº 0000022-51.2026.2.00.0817). Em despacho assinado pelo desembargador relator Fernando Cerqueira Norberto dos Santos e publicado no Diário da Justiça Eletrônico nesta quarta-feira (20), foi determinada a citação oficial da juíza processada para que apresente suas justificativas formais perante a Corte.

O procedimento corre sob a fiscalização do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), representado pelo Subprocurador-Geral de Justiça em Assuntos Institucionais, Dr. Renato da Silva Filho.

Rito baseado em resolução do CNJ e prazo de 5 dias

O relator emitiu a ordem de citação logo após o recebimento de manifestação oficial do Ministério Público nos autos digitais. O trâmite segue rigidamente o rito especial estipulado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ):

  • Artigo 17 da Resolução CNJ nº 135/2011: O dispositivo regulamenta o processo disciplinar contra magistrados, prevendo que, após a instauração formal do PAD pelo colegiado, o processado deve ser citado para apresentar defesa prévia e especificar as provas (testemunhais ou documentais) que pretende produzir.
  • Prazo exíguo: A magistrada terá o prazo de 5 (cinco) dias para protocolar sua peça de contestação no sistema eletrônico do tribunal. Para subsidiar a resposta, a secretaria do Órgão Especial encaminhará a cópia integral do acórdão que ordenou a abertura da investigação, acompanhado da respectiva portaria de instauração.

Defesa com banca de advogados renomada

A juíza alvo do procedimento administrativo constituiu uma banca de advocacia de peso no cenário jurídico pernambucano para representá-la no contencioso do TJPE. Constam como procuradores habilitados na ação:

  • Dr. Ademar Rigueira Neto (OAB/PE nº 11.308);
  • Dr. Francisco de Assis Leitão (OAB/PE nº 18.663);
  • Além de outros advogados associados do escritório.

A equipe jurídica tentará contrapor os achados da portaria inaugural para evitar a aplicação de sanções administrativas que, nos moldes da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), podem variar desde advertência e censura até penas mais severas, como a disponibilidade ou a aposentadoria compulsória.

Resumo das informações do PADMAG

Elemento do ProcessoDados Oficiais
Número de RegistroPADMAG nº 0000022-51.2026.2.00.0817
Órgão JulgadorÓrgão Especial do TJPE
Desembargador RelatorFernando Cerqueira Norberto dos Santos
Fiscal da LeiDr. Renato da Silva Filho (Subprocurador-Geral do MPPE)
Prazo de Defesa5 dias úteis

Após a apresentação das razões de defesa pela banca de advogados, o relator avaliará a necessidade de abertura da fase de instrução, com a colheita de depoimentos e inquirição de testemunhas, antes de submeter o relatório final ao veredito dos desembargadores que compõem o Órgão Especial do Tribunal.

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