Desembargador Fernando Cerqueira determinou a citação da juíza com base na Resolução nº 135 do CNJ; defesa é capitaneada pelo escritório do advogado Ademar Rigueira

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) deu andamento ao Processo Administrativo Disciplinar em Face de Magistrado (PADMAG nº 0000022-51.2026.2.00.0817). Em despacho assinado pelo desembargador relator Fernando Cerqueira Norberto dos Santos e publicado no Diário da Justiça Eletrônico nesta quarta-feira (20), foi determinada a citação oficial da juíza processada para que apresente suas justificativas formais perante a Corte.
O procedimento corre sob a fiscalização do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), representado pelo Subprocurador-Geral de Justiça em Assuntos Institucionais, Dr. Renato da Silva Filho.
Rito baseado em resolução do CNJ e prazo de 5 dias
O relator emitiu a ordem de citação logo após o recebimento de manifestação oficial do Ministério Público nos autos digitais. O trâmite segue rigidamente o rito especial estipulado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ):
- Artigo 17 da Resolução CNJ nº 135/2011: O dispositivo regulamenta o processo disciplinar contra magistrados, prevendo que, após a instauração formal do PAD pelo colegiado, o processado deve ser citado para apresentar defesa prévia e especificar as provas (testemunhais ou documentais) que pretende produzir.
- Prazo exíguo: A magistrada terá o prazo de 5 (cinco) dias para protocolar sua peça de contestação no sistema eletrônico do tribunal. Para subsidiar a resposta, a secretaria do Órgão Especial encaminhará a cópia integral do acórdão que ordenou a abertura da investigação, acompanhado da respectiva portaria de instauração.
Defesa com banca de advogados renomada
A juíza alvo do procedimento administrativo constituiu uma banca de advocacia de peso no cenário jurídico pernambucano para representá-la no contencioso do TJPE. Constam como procuradores habilitados na ação:
- Dr. Ademar Rigueira Neto (OAB/PE nº 11.308);
- Dr. Francisco de Assis Leitão (OAB/PE nº 18.663);
- Além de outros advogados associados do escritório.
A equipe jurídica tentará contrapor os achados da portaria inaugural para evitar a aplicação de sanções administrativas que, nos moldes da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), podem variar desde advertência e censura até penas mais severas, como a disponibilidade ou a aposentadoria compulsória.
Resumo das informações do PADMAG
| Elemento do Processo | Dados Oficiais |
|---|---|
| Número de Registro | PADMAG nº 0000022-51.2026.2.00.0817 |
| Órgão Julgador | Órgão Especial do TJPE |
| Desembargador Relator | Fernando Cerqueira Norberto dos Santos |
| Fiscal da Lei | Dr. Renato da Silva Filho (Subprocurador-Geral do MPPE) |
| Prazo de Defesa | 5 dias úteis |
Após a apresentação das razões de defesa pela banca de advogados, o relator avaliará a necessidade de abertura da fase de instrução, com a colheita de depoimentos e inquirição de testemunhas, antes de submeter o relatório final ao veredito dos desembargadores que compõem o Órgão Especial do Tribunal.


