TRE-PE mantém cassação da chapa do PL em Goiana por fraude em cota de gênero e forjamento de provas no Facebook

Tribunal identificou “ardil processual” com alteração retroativa de postagens para simular campanha; dois vereadores eleitos perderam os mandatos

O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) deu provimento parcial ao Recurso Eleitoral nº 0600498-52.2024.6.17.0025 para reconhecer a fraude na cota de gênero praticada pelo Partido Liberal (PL) no município de Goiana, na Zona da Mata Norte. O acórdão, relatado pelo desembargador Fernando Cerqueira Norberto dos Santos e publicado no Diário da Justiça Eletrônico nesta quarta-feira (20), determinou a queda imediata de toda a bancada eleita pela legenda nas Eleições Municipais de 2024.

O julgamento reformou a sentença de primeira instância, que havia considerado a ação improcedente, após o tribunal constatar não apenas a simulação de uma candidatura feminina, mas também a fabricação de provas digitais para tentar enganar os magistrados.

A Súmula 73 do TSE e o forjamento de posts retroativos

A ação de investigação baseou-se no descumprimento do artigo 10, § 3º, da Lei nº 9.504/1997, que exige o mínimo de 30% de candidaturas de cada sexo. O TRE-PE identificou que o PL utilizou uma candidatura fictícia para preencher formalmente a cota. A candidata obteve uma votação inexpressiva de apenas 13 votos e entregou uma prestação de contas zerada, sem qualquer movimentação financeira, preenchendo os requisitos de fraude delimitados pela Súmula nº 73 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O fato mais grave apontado pelo desembargador relator foi a tentativa da defesa de forjar atos de campanha na internet após a abertura do processo:

  • Linha do tempo adulterada: A perícia técnica do tribunal comprovou que os operadores da campanha realizaram publicações na rede social Facebook em 24 de janeiro de 2025 (quando a fraude já estava sendo investigada), mas alteraram retroativamente a data dos posts para 24 de setembro de 2024, tentando simular que a candidata fazia propaganda no período eleitoral permitido.
  • Confissão: O plano de sustentação desmoronou após a própria candidata admitir a farsa em duas atas notariais e em depoimento formal ao juízo, confirmando que nunca quis concorrer de fato.

“A adulteração de publicações virtuais dirigida a forjar componentes de provimento caracterizou um ardil processual qualificado para induzir o juízo a erro”, destacou o desembargador Fernando Cerqueira Norberto dos Santos na ementa.

Desmonte da bancada e punições aplicadas

Diante do reconhecimento da fraude que corrompeu a legitimidade do processo eleitoral na cidade, o TRE-PE aplicou um duro pacote de sanções:

  1. Cassação Coletiva: Revogação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do PL de Goiana, o que provocou o efeito cascata de derrubar os registros de todos os candidatos proporcionais da sigla em 2024.
  2. Perda de Cadeiras: Destituição imediata dos diplomas dos dois vereadores eleitos pela legenda na Câmara Municipal, bem como de todos os suplentes do partido.
  3. Inelegibilidade: Decretação da perda dos direitos políticos por 8 anos contra a candidata fictícia e contra o presidente do diretório municipal do PL.
  4. Litigância de Má-Fé: O presidente da legenda local foi condenado ao pagamento de uma multa de 3 salários mínimos (com base no artigo 81 do Código de Processo Civil) pela manipulação fraudulenta das provas do Facebook.

Nova contabilidade de votos na Câmara de Goiana

O tribunal decretou a nulidade absoluta de todos os sufrágios conferidos ao PL no município. A secretaria do tribunal ordenou ao cartório eleitoral local que promova a retotalização imediata dos quocientes eleitoral e partidário.

Com o recálculo e a exclusão dos votos nominais e de legenda do partido punido, as duas vagas na Câmara Municipal de Goiana serão redistribuídas para outras agremiações que alcançarem as maiores médias, alterando a composição das cadeiras do Legislativo goianense.

Resumo do julgamento do recurso

Dados do AcórdãoDetalhes Oficiais
Número do ProcessoRecurso Eleitoral nº 0600498-52.2024.6.17.0025
Relator do FeitoDesembargador Fernando Cerqueira Norberto dos Santos
Partido CondenadoPartido Liberal (PL) de Goiana / PE
Fraude CaracterizadaCandidatura feminina simulada (Cota de Gênero)
Agravante ProcessualAdulteração de datas em posts do Facebook (Má-fé)
Consequência PráticaCassação de 2 vereadores e retotalização do quociente

Por se tratar de uma decisão colegiada de segunda instância (Tribunal Regional), os parlamentares cassados ainda podem interpor recurso especial junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília, mas o cumprimento da retotalização e o afastamento dos cargos costumam ser executados assim que o acórdão é publicado.

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