MPPE pauta julgamento de inquérito sobre “fura-filas” da vacina da Covid-19 em São José do Egito

Conselho Superior vai analisar investigação contra o vice-prefeito e o secretário de saúde por suposto privilégio na imunização

O Conselho Superior do Ministério Público de Pernambuco (CSMP/PE) incluiu na pauta de julgamentos de sua 10ª Sessão Ordinária a análise do Inquérito Civil nº 01734.000.006/2021, instaurado pela 2ª Promotoria de Justiça de São José do Egito, no Sertão do Pajeú. O extrato oficial do documento, publicado no Diário Oficial do órgão nesta sexta-feira, 22 de maio de 2026, põe sob julgamento colegiado o processo que apurou o suposto privilégio e desrespeito às regras de prioridade na vacinação contra a Covid-19 por parte da cúpula do Executivo municipal.

Os autos estão sob a relatoria da conselheira Dra. Liliane da Fonseca Lima Rocha, que submeterá seu voto aos demais procuradores de justiça integrantes do colegiado máximo do MPPE.

O objeto da investigação: Favorecimento na crise sanitária

O inquérito civil foi aberto ainda no auge da crise sanitária para esquadrinhar a conduta dos principais mandatários políticos de São José do Egito. O foco central da apuração ministerial aponta para a prática do “fura-fila” em um momento de severa escassez de imunizantes no país.

Os alvos e interessados diretos listados no procedimento são:

  • Ecleriston de Vasconcelos Pessoa Ramos: Vice-prefeito do município;
  • Paulo de Tarso Jucá: Secretário municipal.

A promotoria local reuniu elementos para verificar se os gestores utilizaram o controle da máquina administrativa e a influência de seus cargos para receberem as doses da vacina antes do cronograma oficial estipulado pelo Plano Nacional de Operationalização da Vacinação contra a Covid-19. À época, os lotes eram restritos a idosos de idade avançada, pessoas com comorbidades graves e profissionais de saúde da linha de frente.

Nota jurídica: A inobservância da ordem de vacinação por agentes públicos é classificada pelo Ministério Público como grave violação aos princípios constitucionais da moralidade e da impessoalidade (artigo 37 da Constituição Federal), configurando, em tese, ato de improbidade administrativa, além de abrir margem para persecução penal por infração de medida sanitária preventiva.

O papel do Conselho Superior no julgamento

A inclusão do caso na pauta da 10ª Sessão Ordinária do CSMP ocorre para o exercício do controle institucional obrigatório das investigações de patrimônio público. O colegiado de procuradores avaliará o relatório final produzido pela promotoria do Pajeú para decidir entre três caminhos jurídicos:

  1. Homologação do Arquivamento: Caso o relator e o Pleno entendam que as justificativas da prefeitura comprovaram que os gestores se enquadravam legalmente em algum grupo prioritário (ex: profissional de saúde ativo) ou que não houve dolo;
  2. Rejeição do Arquivamento: Determinando o retorno dos autos à comarca de origem para a realização de novas diligências ou a interposição imediata de uma Ação Civil Pública por Improbidade Administrativa;
  3. Validação de TAC: Homologação de eventual Termo de Ajustamento de Conduta firmado, com aplicação de multas ou sanções alternativas aos envolvidos.

Resumo das informações do processo

Ficha Técnica do CasoDados Oficiais do MPPE
Número do ProcessoInquérito Civil nº 01734.000.006/2021
Órgão de Origem2ª Promotoria de Justiça de São José do Egito / PE
Instância de JulgamentoConselho Superior do Ministério Público (CSMP)
Data da Pauta22 de maio de 2026 (10ª Sessão Ordinária)
Conselheira RelatoraDra. Liliane da Fonseca Lima Rocha
InvestigadosEcleriston de Vasconcelos e Paulo de Tarso Jucá

O resultado do julgamento colegiado será publicado nas próximas edições do Diário Oficial do Ministério Público, definindo se a cúpula de São José do Egito responderá judicialmente pelas denúncias de privilégio na imunização.

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