Especialista explica que benefício conta como tempo de contribuição, mas alerta que retenção de imposto de renda é indevida

A advogada Maria Medeiros utilizou suas redes sociais para sanar uma dúvida frequente que tem gerado debates tanto entre seguradas quanto no meio jurídico: a legalidade dos descontos efetuados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) diretamente nas parcelas do salário-maternidade. Em vídeo publicado em seu perfil, a especialista confirmou que a retenção previdenciária é perfeitamente legal, mas acendeu um alerta para outro tipo de cobrança que costuma passar despercebida.
A manifestação da jurista foi motivada pelo alto volume de questionamentos enviados por seguradas e, inclusive, por outros profissionais do Direito que buscavam orientação sobre a possibilidade de ingressar com ações de repetição de indébito.
Por que o INSS desconta do benefício?
De forma direta, a advogada explicou que o salário-maternidade possui uma natureza jurídica diferenciada da maioria dos demais benefícios por incapacidade temporária. O período em que a mãe permanece afastada recebendo o auxílio é contabilizado para fins de aposentadoria.
- Tempo de contribuição: Durante os meses de recebimento do salário-maternidade, o período é computado normalmente no histórico de trabalho da segurada.
- Legislação de custeio: Por força da Lei nº 8.212/1991 (Lei de Custeio da Previdência Social), a parcela paga mantém a natureza de salário de contribuição, o que torna a retenção obrigatória.
“O desconto é devido sim, tá? E o salário-maternidade ele é considerado como tempo de contribuição para aquela pessoa. Então, pela lei de custeio, é devido o desconto no benefício do salário-maternidade, então não há o que se questionar”, enfatizou Maria Medeiros.
O erro comum: Cobrança de Imposto de Renda
Por outro lado, a advogada traçou uma linha divisória crucial para que as beneficiárias fiscalizem seus extratos de pagamento. Se por um lado a contribuição previdenciária é obrigatória, a incidência de tributação fiscal segue o caminho oposto.
Medeiros alertou que o Imposto de Renda (IR) não pode ser retido sobre os valores do salário-maternidade. Historicamente, os tribunais superiores já pacificaram o entendimento de que essa cobrança é inconstitucional por não se tratar de acréscimo patrimonial decorrente do trabalho, mas sim de um benefício de natureza assistencial/previdenciária de proteção à maternidade.
“O que não é devido é o imposto de renda. Então, se vier desconto de imposto de renda no benefício, aí não é devido”, advertiu a especialista.
Resumo das orientações
A orientação final da profissional é que as mães acessem o aplicativo ou portal Meu INSS e retirem o demonstrativo de pagamento detalhado (histórico de créditos) para conferir a rubrica de cada desconto. Caso identifiquem a retenção de valores a título de imposto de renda, cabe a busca por orientação jurídica para reaver as quantias descontadas de forma irregular.
Assista a íntegra do vídeo logo abaixo:


