Carina Acioly debate cumprimento do artigo 226 do Código de Processo Penal e prisões injustas no Causos & Causas

Vice-presidente da Comissão de Direito Penal da OAB-PE analisa o rito legal de reconhecimento de suspeitos e os impactos sociais do estigma criminal

A advocacia criminal, o cumprimento dos ritos legais no reconhecimento de suspeitos e os impactos de prisões injustas foram os temas centrais do episódio 63 do programa Causos & Causas, veiculado pela ELLO TV. Na entrevista conduzida pelo apresentador André Luis, a advogada criminalista, professora universitária de Processo Penal e vice-presidente da Comissão de Direito Penal da OAB de Pernambuco, Dra. Carina Acioly, detalhou as regras do Artigo 226 do Código de Processo Penal (CPP) e analisou as consequências sociais das falhas procedimentais no sistema de justiça.

Regras para o reconhecimento de suspeitos e o uso de álbuns fotográficos

De acordo com as normas processuais penais vigentes e as diretrizes de uma portaria recente do Ministério da Justiça para o âmbito das polícias civis, o procedimento de reconhecimento exige que a vítima descreva detalhadamente a pessoa investigada antes de ser colocada diante do acusado. Este deve estar posicionado entre, no mínimo, outras cinco pessoas com características físicas semelhantes.

A Dra. Carina Acioly alertou que, caso haja dúvida, o reconhecimento não pode ser validado. “O passo a passo está no Artigo 226 do Código de Processo Penal. Além disso, uma portaria recente do Ministério da Justiça traz novas recomendações, inclusive para o âmbito das polícias civis”, explicou. Em relação ao reconhecimento fotográfico, a orientação exige o uso de imagens nítidas e padronizadas, vedando a utilização isolada de fotos retiradas de redes sociais.

Embora a utilização de álbuns impressos com fotos de cidadãos nas delegacias seja desaconselhada pelas novas diretrizes, a advogada relatou que a prática ainda ocorre e gera prejuízos. Ela citou um caso ocorrido em Camaragibe, onde um cliente permaneceu preso preventivamente por seis meses após ser identificado por meio de uma foto sem nitidez de rede social em um álbum impresso. O investigado foi impronunciado após comprovar que estava trabalhando no momento do crime, mas sofreu a perda do emprego e estigma social.

Prisão preventiva e atuação institucional

A especialista também manifestou preocupação com a fundamentação de ordens de prisão, citando como exemplo o caso de um cliente que foi preso preventivamente no ano de 2026 em decorrência de crimes supostamente praticados em 2011. “É inusitado pela falta de fundamentação jurídica plausível, o que é preocupante”, afirmou.

Para evitar erros conceituais e garantir a observância dos direitos individuais, a recomendação técnica para qualquer cidadão intimado ou chamado à delegacia é comparecer acompanhado por um profissional de direito. Conforme exposto na entrevista, o advogado deve analisar o inquérito previamente para identificar se a pessoa será ouvida na condição de testemunha ou de acusada.

A OAB de Pernambuco tem atuado junto à Polícia Civil por meio de reuniões institucionais com o objetivo de assegurar o livre acesso dos advogados aos inquéritos e o respeito às prerrogativas profissionais da classe nas delegacias.

Tribunais da internet e o papel da defesa

A entrevista também abordou o fenômeno da espetacularização do processo penal e os julgamentos realizados em plataformas digitais. A advogada enfatizou que a disseminação veloz de notícias compromete o princípio constitucional da presunção de inocência. “O poder de punir é do Estado, não da mídia ou da sociedade”, declarou.

A Dra. Carina Acioly rebateu a associação feita pela opinião pública entre a figura do defensor e a do réu, pontuando que a advocacia atua estritamente balizada nos limites normativos. “O advogado exerce o ofício de defender direitos, não tem compromisso com o crime. Eu não trabalho com ‘brechas’; trabalho com predicativos legais”, concluiu.

Assista abaixo ao epsisódio completo:

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