Celular na cabine de votação leva a acordo de R$ 400 na Justiça Eleitoral de Palmares

Decisão prevê pagamento em quatro parcelas e não implica reconhecimento de culpa; descumprimento pode levar à apresentação de denúncia

A 37ª Zona Eleitoral de Palmares homologou um acordo de transação penal referente ao suposto uso de celular na cabine de votação nas eleições municipais de 2024. A sentença, publicada Nesta quarta-feira (4) no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), determina o pagamento de R$ 400,00 em até quatro parcelas. A proposta foi apresentada pelo Ministério Público Eleitoral e aceita por escrito pela defesa, o que levou o juízo a dispensar a audiência.

Apuração envolve suposta infração ao Código Eleitoral

O caso foi enquadrado pelo Ministério Público Eleitoral no artigo 347 do Código Eleitoral. Ao analisar a proposta, o juiz eleitoral Leon Elias Nogueira Barbosa considerou que a infração se enquadra nas hipóteses legais que admitem a transação penal, instituto aplicável a delitos de menor potencial ofensivo.

Segundo a sentença, os antecedentes criminais juntados aos autos eram negativos. Na manifestação de aceitação do acordo, a defesa alegou desconhecimento da proibição e ausência de intenção deliberada de violar as normas eleitorais, conforme o relato do noticiado. Também pediu o parcelamento da obrigação.

A audiência foi dispensada porque o juízo considerou comprovada a concordância com a proposta e entendeu que a medida não causaria prejuízo à defesa.

Parcelas vencem entre novembro e fevereiro

O pagamento deverá ser feito em conta judicial, a favor do TRE-PE, com guias emitidas pelo cartório eleitoral. A sentença estabeleceu os seguintes vencimentos:

  • 30/11/2026: R$ 100,00;
  • 30/12/2026: R$ 100,00;
  • 30/01/2027: R$ 100,00;
  • 28/02/2027: R$ 100,00.

A cada pagamento, a defesa deverá apresentar o comprovante no processo. Após a comprovação do recolhimento integral, os autos serão encaminhados ao juiz para declaração de extinção da punibilidade.

Acordo não representa reconhecimento de culpa

A decisão ressalta que a aceitação da transação penal não implica reconhecimento de culpa, não deve ser utilizada para fins políticos nem servir de fundamento para ação de ressarcimento no juízo cível.

Em caso de descumprimento imotivado, o Ministério Público Eleitoral poderá oferecer denúncia pelos mesmos fatos.

O juiz também determinou o registro do benefício no cadastro eleitoral e a comunicação ao Instituto de Identificação Tavares Buril, em Pernambuco. A medida permite verificar o impedimento de concessão de nova transação penal dentro do prazo de cinco anos.

Foto: Divulgação/TSE

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