“intervalo bíblico” em escola pública entra na mira do MPPE

Promotoria de Justiça de Glória do Goitá abre procedimento para investigar suposta afronta ao princípio constitucional da laicidade na EREM Professor Barros Guimarães

A realização de um evento religioso denominado “intervalo bíblico” dentro de uma unidade de ensino da rede estadual virou objeto de apuração formal por parte do Ministério Público de Pernambuco (MPPE). O caso envolve a Escola de Referência em Ensino Médio (EREM) Professor Barros Guimarães, localizada no município de Glória do Goitá, na Zona da Mata Norte pernambucana. A apuração foi oficializada mediante a instauração de um Procedimento Administrativo assinado pela promotora de justiça Ana Rita Coelho Colaço Dias no domingo (16). As informações foram extraídas de documento oficial publicado no Diário Oficial do Ministério Público do Estado de Pernambuco.

A investigação teve início a partir de uma manifestação enviada à Ouvidoria do órgão ministerial (Audívia nº 4114086), que originou a Notícia de Fato SIM nº 01784.000.031/2026. O relato aponta que encontros de cunho religioso vinham sendo promovidos no espaço da biblioteca escolar durante o horário reservado ao descanso, estudo e leitura dos alunos, o que pode configurar desrespeito ao princípio da laicidade do Estado no ambiente escolar público.

Resposta da direção e prorrogação das apurações

Antes de optar pela conversão do expediente em procedimento administrativo, a Promotoria de Justiça de Glória do Goitá cobrou esclarecimentos à direção da unidade de ensino por meio do Ofício nº 40/2026. A equipe gestora da EREM encaminhou defesa protocolada sob o nº 01784.000.129/2026.

No entanto, o conteúdo apresentado foi considerado insuficiente para equacionar totalmente a controvérsia. Como o prazo regulamentar para solução por meio de Notícia de Fato — de até 30 dias, prorrogável por mais 90 dias, conforme as Resoluções CSMP nº 03/2019 e CNMP nº 174/2017 — se esgotou sem o esclarecimento definitivo dos fatos, o Ministério Público formalizou a abertura da nova classe investigativa.

Diligências e prazos de acompanhamento

Para dar continuidade à fiscalização sobre o cumprimento da laicidade no ensino público, a promotora Ana Rita Coelho Colaço Dias ordenou as seguintes determinações operacionais:

Medida / AçãoDestinatárioObjetivo e Prazos
Complementação de informaçõesDireção da EREM Professor Barros GuimarãesPrazo de 10 dias para detalhar a natureza e a organização das atividades.
Comunicação técnicaCAOP Educação e Secretaria-Geral do MPPEEnvio eletrônico de cópia da portaria para acompanhamento e publicação no Diário Oficial.
Ciência aos órgãos de controleCSMP e Corregedoria-Geral do MPPEEnvio de cópia da portaria de instauração nos termos regulamentares.

O Procedimento Administrativo terá prazo inicial de acompanhamento fixado em 1 (um) ano para a conclusão das apurações, podendo ser prorrogado sucessivamente por igual período caso haja necessidade de novas diligências. O documento original registra que o encerramento do item 1 e a íntegra do item 2 das determinações da portaria encontram-se omitidos nas passagens transcritas da edição do Diário Oficial.

Dados do procedimento:

  • Número: Procedimento Administrativo nº 01784.000.031/2026 (Notícia de Fato SIM nº 01784.000.031/2026)
  • Órgão: Promotoria de Justiça de Glória do Goitá/PE
  • Data da portaria: Domingo, 16 de agosto de 2026
  • Promotora de Justiça: Ana Rita Coelho Colaço Dias

Foto: Google Street View

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