Primeira Câmara do tribunal valida ressarcimento antecipado em contrato de obras em estradas vicinais e afasta débito e multa de responsáveis
A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) julgou regular com ressalvas o processo de Auditoria Especial de Conformidade que analisou a aplicação de recursos públicos na Prefeitura Municipal de Santa Cruz da Baixa Verde referentes ao exercício de 2024. As informações foram extraídas do Acórdão T.C. nº 1676/2026, integrante do Processo TCE-PE nº 26100086-0, deliberado na 27ª Sessão Ordinária Presencial realizada na terça-feira (18) e publicado no diário oficial do órgão nesta sexta-feira (21). A apuração tratou do pagamento indevido por serviços não executados nas obras de recuperação de estradas vicinais na zona rural do município, resultando no ressarcimento integral do montante de R$ 194.456,05 antes da conclusão da auditoria.
Divergência em medições e reparação espontânea
A fiscalização técnica do TCE-PE analisou o contrato decorrente da Concorrência Eletrônica nº 03/2024, no valor total de R$ 855.649,13, destinado à recuperação de vias rurais com revestimento primário. Os principais pontos identificados pela auditoria foram:
- Medições incompatíveis: Os pagamentos efetuados pela administração municipal apresentavam valores superiores à execução física real dos serviços, com aplicação de coeficientes sem respaldo técnico e falhas no acompanhamento contratual.
- Ressarcimento voluntário: Antes do encerramento do relatório de auditoria (ocorrido em janeiro de 2026) e da notificação formal, o valor de R$ 194.456,05 foi devolvido de forma fracionada entre dezembro de 2024 e agosto de 2025.
- Responsáveis pela devolução: A restituição dos cofres públicos foi efetuada por Carlos Magomante da Silva Junior e pela empresa contratada Torre Construção e Consultoria em Engenharia Ltda.
Razoabilidade e afastamento de multas
Ao julgar o caso, o relator do processo, conselheiro Rodrigo Novaes, destacou que a recomposição do erário alcançou a finalidade de reparar os cofres públicos. Segundo o entendimento adotado, a imposição de novo débito configuraria enriquecimento sem causa da administração municipal.
Além disso, o tribunal considerou a devolução espontânea e tempestiva como circunstância atenuante. Com base nos Princípios da Razoabilidade e da Proporcionalidade, a Primeira Câmara afastou a aplicação de multa aos envolvidos. No entanto, o julgamento manteve-se como regular com ressalvas devido às falhas registradas no dever de zelo e eficiência na fiscalização das obras.
Providências e dados do processo
A decisão foi aprovada por unanimidade pelos membros do órgão julgador, que emitiram recomendações aos gestores municipais para o aprimoramento da gestão pública:
| Medida | Descrição |
| Fiscalização de contratos | Estabelecimento de procedimentos rigorosos para a medição e fiscalização de obras públicas. |
| Uso de maquinário | Recomendação para utilização de equipamentos próprios na manutenção de estradas vicinais. |
Dados do procedimento oficial:
- Processo: TCE-PE nº 26100086-0 (Auditoria Especial – Conformidade)
- Exercício: 2024
- Órgão julgador: Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco
- Relator: Conselheiro Rodrigo Novaes
- Data da sessão: Terça-feira (18)
- Acórdão: Acórdão T.C. nº 1676/2026
- Ministério Público de Contas: Procurador Cristiano Pimentel
- Defesa constituída: Advogado Waldemar Alberto Borges Rodrigues (OAB 60805-PE)


