Devolução de R$ 194 mil referente ao exercício de 2024 livra gestão de Santa Cruz da Baixa Verde de sanções no TCE-PE

Primeira Câmara do tribunal valida ressarcimento antecipado em contrato de obras em estradas vicinais e afasta débito e multa de responsáveis

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) julgou regular com ressalvas o processo de Auditoria Especial de Conformidade que analisou a aplicação de recursos públicos na Prefeitura Municipal de Santa Cruz da Baixa Verde referentes ao exercício de 2024. As informações foram extraídas do Acórdão T.C. nº 1676/2026, integrante do Processo TCE-PE nº 26100086-0, deliberado na 27ª Sessão Ordinária Presencial realizada na terça-feira (18) e publicado no diário oficial do órgão nesta sexta-feira (21). A apuração tratou do pagamento indevido por serviços não executados nas obras de recuperação de estradas vicinais na zona rural do município, resultando no ressarcimento integral do montante de R$ 194.456,05 antes da conclusão da auditoria.

Divergência em medições e reparação espontânea

A fiscalização técnica do TCE-PE analisou o contrato decorrente da Concorrência Eletrônica nº 03/2024, no valor total de R$ 855.649,13, destinado à recuperação de vias rurais com revestimento primário. Os principais pontos identificados pela auditoria foram:

  • Medições incompatíveis: Os pagamentos efetuados pela administração municipal apresentavam valores superiores à execução física real dos serviços, com aplicação de coeficientes sem respaldo técnico e falhas no acompanhamento contratual.
  • Ressarcimento voluntário: Antes do encerramento do relatório de auditoria (ocorrido em janeiro de 2026) e da notificação formal, o valor de R$ 194.456,05 foi devolvido de forma fracionada entre dezembro de 2024 e agosto de 2025.
  • Responsáveis pela devolução: A restituição dos cofres públicos foi efetuada por Carlos Magomante da Silva Junior e pela empresa contratada Torre Construção e Consultoria em Engenharia Ltda.

Razoabilidade e afastamento de multas

Ao julgar o caso, o relator do processo, conselheiro Rodrigo Novaes, destacou que a recomposição do erário alcançou a finalidade de reparar os cofres públicos. Segundo o entendimento adotado, a imposição de novo débito configuraria enriquecimento sem causa da administração municipal.

Além disso, o tribunal considerou a devolução espontânea e tempestiva como circunstância atenuante. Com base nos Princípios da Razoabilidade e da Proporcionalidade, a Primeira Câmara afastou a aplicação de multa aos envolvidos. No entanto, o julgamento manteve-se como regular com ressalvas devido às falhas registradas no dever de zelo e eficiência na fiscalização das obras.

Providências e dados do processo

A decisão foi aprovada por unanimidade pelos membros do órgão julgador, que emitiram recomendações aos gestores municipais para o aprimoramento da gestão pública:

MedidaDescrição
Fiscalização de contratosEstabelecimento de procedimentos rigorosos para a medição e fiscalização de obras públicas.
Uso de maquinárioRecomendação para utilização de equipamentos próprios na manutenção de estradas vicinais.

Dados do procedimento oficial:

  • Processo: TCE-PE nº 26100086-0 (Auditoria Especial – Conformidade)
  • Exercício: 2024
  • Órgão julgador: Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco
  • Relator: Conselheiro Rodrigo Novaes
  • Data da sessão: Terça-feira (18)
  • Acórdão: Acórdão T.C. nº 1676/2026
  • Ministério Público de Contas: Procurador Cristiano Pimentel
  • Defesa constituída: Advogado Waldemar Alberto Borges Rodrigues (OAB 60805-PE)

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