Tribunal de Contas nega recurso e confirma sanção a gestor após descumprimento de obrigações de segurança no transporte escolar
O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) manteve a aplicação de multa ao ex-prefeito do Município de Betânia, Mario Gomes Flor Filho, após constatar o descumprimento de exigências de segurança no transporte escolar municipal. A decisão foi proferida pelo Pleno do órgão na 28ª Sessão Ordinária Presencial, realizada na quarta-feira (19), e refere-se ao julgamento do Recurso Ordinário nº 23100343-2RO001, divulgado no Acórdão T.C. nº 1681/2026.
As informações foram extraídas do documento oficial de decisão do TCE-PE, sob relatoria do conselheiro Dirceu Rodolfo de Melo Júnior. O tribunal analisou o pedido de reforma do Acórdão T.C. nº 2525/2025, que havia julgado apenas parcialmente cumprido um Termo de Ajuste de Gestão (TAG) firmado pela prefeitura.
Falta de autorização na totalidade dos veículos escolares
O ponto central da sanção mantida pelo tribunal envolve a ausência de vistoria e regularização da frota do município. As apurações do monitoramento indicaram o seguinte cenário:
- Frota sem regulamentação: Nenhum dos 31 veículos utilizados no transporte escolar de Betânia — somando frota própria e terceirizada — possuía autorização válida emitida pelo DETRAN/PE.
- Riscos aos estudantes: O tribunal ressaltou que a irregularidade afetava diretamente a verificação das condições de segurança dos passageiros e expunha o serviço ao risco de paralisação por eventuais apreensões de trânsito.
- Argumentação da defesa: O ex-gestor buscou o afastamento da sanção sob a justificativa de que o TAG possui natureza corretiva e pedagógica, alegando que houve avanços em outras obrigações e que não ficou demonstrada má-fé, dano ao erário ou resistência deliberada.
Negligência e manutenção de sanção financeira
A Corte de Contas rejeitou a tese da defesa e concluiu que o ex-prefeito agiu com culpa grave. Segundo o relator, por ter assinado o termo voluntariamente, o compromissário tinha ciência das falhas e dos prazos fixados para saneamento, sem ter demonstrado qualquer impedimento externo que justificasse a permanência de 100% da frota sem o aval do órgão de trânsito.
A sanção financeira mantida ao ex-gestor foi de R$ 5.506,93, valor que corresponde a 5% do limite estipulado no art. 73, inciso I, da Lei Estadual nº 12.600/2004 (Lei Orgânica do TCE-PE).
Detalhes do processo do TCE-PE
A decisão do Pleno seguiu de forma unânime o voto do relator. Abaixo estão os dados formais relativos à tramitação e ao julgamento do processo:
| Campo | Informação Oficial |
|---|---|
| Número do Processo | Recurso Ordinário nº 23100343-2RO001 |
| Órgão Julgador | Pleno do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco |
| Relator | Conselheiro Dirceu Rodolfo de Melo Júnior |
| Presidente da Sessão | Conselheiro Carlos Neves |
| Data da Sessão | quarta-feira (19) |
| Decisão Mantida | Acórdão T.C. nº 2525/2025 |
| Representação Jurídica | Filipe Fernandes Campos (OAB 31509-PE) |
| Ministério Público de Contas | Procurador Ricardo Alexandre de Almeida Santos |
A decisão fixou entendimento de que o caráter pedagógico do Termo de Ajuste de Gestão não impede a aplicação de penalidades quando houver omissão do gestor em relação a obrigações essenciais de segurança pública.
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