Fraude em cota reservada para microempresas leva TCE-PE a punir quatro distribuidoras do Fundo de Saúde do Recife

Tribunal declara inidoneidade de empresas por participação irregular em licitações e recomenda convênio com a JUCEPE para fiscalizar enquadramento empresarial

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) julgou irregular uma auditoria especial de conformidade promovida no Fundo Municipal de Saúde do Recife, referente aos exercícios de 2023 e 2024. O Acórdão T.C. nº 1882/2026 resultou na declaração de inidoneidade de quatro distribuidoras de medicamentos por fraudes no uso de cotas destinadas a microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP). As informações foram extraídas do acórdão oficial do tribunal, fruto do julgamento relatado pelo conselheiro Rodrigo Novaes.

A fiscalização teve por objetivo avaliar os processos licitatórios promovidos pela pasta de saúde da capital pernambucana para checar se o tratamento diferenciado estabelecido pela Lei Complementar Federal nº 123/2006 vinha sendo aplicado de forma regular.

Fraude à licitação e punições aplicadas

A auditoria identificou que as sociedades empresárias disputaram indevidamente lotes que deveriam ser exclusivos para beneficiários da política pública de apoio a pequenos negócios. Na avaliação do relator, acolhida por unanimidade, a utilização dessas cotas reservadas por empresas que não atendiam aos requisitos caracterizou fraude à licitação, ferindo os princípios da isonomia e da moralidade pública.

Diante do descumprimento legal, o tribunal aplicou a sanção prevista no artigo 76 da Lei Orgânica do TCE-PE (Lei Estadual nº 12.600/2004), declarando a inidoneidade das seguintes empresas para contratar com a administração pública pelo período de dois anos:

  • Cirúrgica Brasil Distribuidora de Medicamentos
  • Cirúrgica Guararapes
  • GB Distribuidora
  • JBM Distribuidora e Logística

Recomendação aos gestores do Fundo de Saúde

Para evitar a repetição de condutas análogas em futuros certames, o colegiado emitiu uma orientação técnica dirigida aos atuais e futuros gestores do Fundo Municipal de Saúde do Recife.

A deliberação sugere que o órgão municipal verifique a viabilidade de firmar um convênio com a Junta Comercial de Pernambuco (JUCEPE). O objetivo da parceria é permitir que as comissões de licitação vinculadas ao fundo realizem consultas diretas aos documentos contábeis das licitantes, confirmando o real enquadramento como ME ou EPP antes da concessão dos benefícios da Lei Complementar nº 123/2006.

Detalhes do julgamento

O julgamento contou com os votos convergentes dos conselheiros Ranilson Ramos (presidente da sessão) e Dirceu Rodolfo de Melo Júnior, que acompanharam integralmente o voto do relator Rodrigo Novaes. O Ministério Público de Contas esteve representado na sessão pelo procurador Gustavo Massa.

Medida / SançãoObjeto ou AlvoPrazo / Detalhe
Julgamento do processoAuditoria de Conformidade (2023/2024)Julgado Irregular
Declaração de InidoneidadeCirúrgica Brasil, Cirúrgica Guararapes, GB Distribuidora e JBM DistribuidoraProibição de contratar por 2 anos
Recomendação institucionalFundo Municipal de Saúde do RecifeConvênio com a JUCEPE para checagem contábil

Dados do procedimento:

  • Número do processo: Processo TCE-PE nº 25101468-0 (Acórdão T.C. nº 1882/2026)
  • Órgão: Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco
  • Relator: Conselheiro Rodrigo Novaes

Foto: Marilila Auto/TCEPE

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