Ações conjuntas do MTE, MPT, TST e AGU preveem sanções econômicas, corte de crédito público, fiscalização prioritária e combate a conteúdos ilícitos em redes sociais
Em coletiva de imprensa realizada pelo Governo Federal e órgãos do Poder Judiciário e Ministério Público, autoridades anunciaram a estruturação de uma força-tarefa institucional para combater e punir o assédio eleitoral no ambiente de trabalho. Durante o anúncio, foram apresentadas diretrizes para a proteção dos trabalhadores e penalização de empresas que pratiquem coação, demissão ou ameaças ligadas à opção política dos empregados, incluindo o acionamento do Banco Central para restrição de acesso a crédito público e a análise para criação de um cadastro público de infratores. As informações foram extraídas da transmissão oficial do evento realizada nesta quinta-feira (29).
Escalação de denúncias pós-eleitorais e balanço das apurações
A articulação das autoridades ocorre após a constatação de um acréscimo expressivo no volume de casos no período posterior ao pleito. Conforme dados oficiais apresentados pelo Secretário de Relações do Ministério Público do Trabalho, Maurício Coentro Pais de Melo, o MPT registrou cerca de 3.080 denúncias relacionadas ao processo eleitoral de 2026. Desse montante, mais de 1.140 notificações foram recebidas no intervalo de apenas três dias após as eleições, o que representa quase 30% do total contabilizado.
Para garantir o atendimento e a responsabilização ágil, a Justiça do Trabalho manterá magistrados em regime de plantão. De acordo com o Presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Luís Felipe Vieira de Melo Filho, as ações judiciais versando sobre assédio eleitoral terão tramitação preferencial.
Mecanismos de fiscalização, sanções e crédito público
As medidas operacionais e punitivas abrangem ações diretas dos auditores-fiscais do trabalho em todo o território nacional, procedimentos judiciais e bloqueios econômicos previstos na legislação.
| Frente de atuação | Órgão / Instituição responsável | Ações e procedimentos definidos |
|---|---|---|
| Fiscalização e Conciliação | Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) | Convocação de empresas denunciadas para mesas redondas de conciliação, visando a reintegração de trabalhadores demitidos ou o pagamento de indenizações. |
| Sanções Financeiras | MTE e Banco Central | Envio dos autos de infração lavrados ao Banco Central para aplicação da proibição de concessão de empréstimos e financiamentos por bancos públicos, com base na Lei nº 9.029/1995. |
| Transparência Pública | MTE | Estudos para a implementação de um cadastro público de empresas condenadas por assédio eleitoral, nos moldes da lista suja do trabalho análogo à escravidão. |
| Retirada de Conteúdos | Advocacia-Geral da União (AGU) e Ministério da Justiça | Atuação extrajudicial e judicial perante plataformas digitais para remoção proativa e rápida de publicações ou perfis que propaguem coação, ameaças e discurso de ódio. |
| Ações Civis Públicas | Ministério Público do Trabalho (MPT) e AGU | Ajuizamento de ações civis e trabalhistas, responsabilização por danos morais coletivos e enquadramento dos casos por crime eleitoral e improbidade. |
Manifestações das autoridades na coletiva
Durante o pronunciamento, o Ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, destacou a gravidade da coação contra a liberdade de voto e a firmeza da resposta estatal:
“Não podemos aceitar qualquer lógica de que o trabalhador seja vítima de uma ilegalidade cometida por maus empresários (…) O trabalhador tem o direito democrático garantido na Constituição à sua opção política, qualquer que seja ela. Portanto, não cabe pressão e não cabe assédio nem para um lado, nem para o outro.”
O Secretário Executivo do Ministério da Justiça, Ademar Borges, ressaltou o cumprimento do arcabouço legal e as diretrizes para o ambiente virtual:
“Toda forma de opressão contra a liberdade do voto atenta contra o princípio democrático e não será tolerada pelo Estado (…) As plataformas digitais têm a obrigação legal de exercer o dever de cuidado, com a remoção proativa de conteúdos ilícitos e crimes graves.”
Ao abordar a inviolabilidade da consciência do cidadão no ambiente corporativo, o Presidente do TST, ministro Luís Felipe Vieira de Melo Filho, enfatizou:
“O trabalhador empresta sua força de trabalho para o empregador; ele não empresta sua alma, não pode ser cooptado na sua subjetividade.”
O Ministério do Trabalho e Emprego informou ainda que emitirá comunicados orientativos a entidades sindicais laborais e patronais e disponibilizará instruções para o registro de denúncias diretamente na plataforma da Carteira de Trabalho Digital, além dos canais oficiais já disponíveis nos sites do MTE e do MPT.
Foto: Reprodução/YouTube
Assista abaixo a íntegra da coletiva:


