TJPE atende pedidos de magistrados sobre desacumulação e trabalho remoto fora do Estado

Decisões assinadas pelo desembargador Francisco Bandeira de Mello contemplam juízes de Ouricuri e do programa de liderança feminina

O presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), desembargador Francisco Bandeira de Mello, exarou decisões administrativas referentes à rotina de trabalho e designações de magistrados do estado. As informações foram extraídas do Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal de Justiça de Pernambuco (DJe-TJPE), referentes a procedimentos do Sistema Eletrônico de Informações (SEI).

Entre as deliberações, a presidência atendeu a pedidos formulados pelo juiz Augusto Cesar Ribeiro dos Santos, da 1ª Vara Cível de Ouricuri/PE, e pela magistrada Luciana Maranhão de Araújo.

Dispensa de acumulação em Ouricuri e trabalho remoto no exterior

Na primeira decisão proferida no processo SEI nº 00027794-56.2026.8.17.8017, o magistrado Augusto Cesar Ribeiro dos Santos solicitou a dispensa do exercício cumulativo no Núcleo de Justiça 4.0 – Criminal, para o qual havia sido designado em 27 de abril de 2026. O presidente do tribunal deferiu o requerimento e dispensou o juiz de atuar na unidade especializada a partir da data da deliberação.

No segundo ato administrativo, registrado no processo SEI nº 00032343-71.2026.8.17.8017, a magistrada Luciana Maranhão de Araújo obteve autorização para se afastar temporariamente com o objetivo de participar de atividade presencial do “Programa Caminhos para a Liderança de Mulheres na Justiça”. A decisão considerou que a formação não acarreta ônus financeiro ao Poder Judiciário pernambucano e autorizou a manutenção das atividades funcionais e jurisdicionais em regime remoto, inclusive com liberação de acesso aos sistemas do TJPE fora do Estado de Pernambuco, com amparo no art. 49, IV, da Instrução Normativa TJPE nº 08/2025.

Apresentação de atestado e trâmites internos

A publicação oficial também trouxe o trecho final de uma terceira deliberação interlocutória, cujo início não consta dos recortes disponibilizados. A determinação orienta a remessa dos autos ao Conselho da Magistratura para ciência e homologação, além de dar ciência ao magistrado requerente quanto à obrigatoriedade de apresentação de atestado médico no prazo regulamentar.

A presidência determinou o encaminhamento dos expedientes à Secretaria Judiciária (SEJU), à Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (SETIC) e à Governança Institucional para a adoção das providências cabíveis e posterior encerramento dos processos no sistema SEI.

Processo SEIRequerenteObjeto do RequerimentoDeliberação do TJPE
00027794-56.2026.8.17.8017Augusto Cesar Ribeiro dos Santos (1ª Vara Cível de Ouricuri)Dispensa de acumulação no Núcleo de Justiça 4.0 – CriminalDeferido (dispensa concedida)
00032343-71.2026.8.17.8017Luciana Maranhão de AraújoAfastamento para curso e autorização de trabalho remoto fora do EstadoDeferido (autorizado sem ônus)
Não disponível no documentoNão disponível no documentoRequerimento com apresentação de atestado médicoDeferido com exigência de atestado

Dados dos procedimentos:

  • Órgão: Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco (TJPE)
  • Autoridade prolatora: Desembargador Francisco Bandeira de Mello (Presidente)
  • Local: Recife/PE
  • Fonte das informações: Diário da Justiça Eletrônico do TJPE

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